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SP: CADASTRO AMBIENTAL RURAL

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) já foi realizado por 98,64% das propriedades rurais paulistas, até o momento. A expectativa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado é de que a adesão atinja 100% das propriedades, antes do dia 31 de dezembro próximo, quando se encerra o prazo de inscrição ao sistema.

Conforme comunicado da secretaria, os técnicos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), que atuam nas 40 Regionais e nas Casas da Agricultura de cada município, distribuídas em todo o Estado de São Paulo, estão à disposição dos proprietários para solucionar dúvidas e auxiliar no preenchimento do cadastro.

No Estado de São Paulo, até o momento, 320.211 imóveis foram inscritos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural no Estado de São Paulo (Sicar-SP), o que corresponde a 98,64% do total já cadastrado. São 275.384 imóveis inscritos com até quatro módulos fiscais, que serão monitorados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, e 44.827 imóveis inscritos com mais de quatro módulos fiscais, que ficarão sob responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente.

De acordo com o Levantamento Censitário das Unidades de Produção (Lupa), da Pasta de Agricultura de 2008, o Estado de São Paulo tem 324.601 propriedades rurais. Ao todo, são 20.504.107 hectares de área cadastrável. O total de área cadastrada no CAR é de 18.190.425,39 hectares (88,72% da área cadastrável). A área dos imóveis inscritos com até quatro módulos fiscais é de 5.192.102,33 hectares. A área dos imóveis inscritos com mais de quatro módulos fiscais: 12.998.323,06 hectares.

Os produtores poderão fazer sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural pela internet, por meio do Sicar-SP. Segundo a secretaria, a inscrição demora, em média, 30 minutos, mas não precisa ser concluída de uma única vez. É possível entrar, se inscrever, inserir algumas informações, salvar e retornar posteriormente para concluir. A sessão é expirada quando o usuário fica mais de 60 minutos sem interagir com a aplicação.

Conforme o Ministério do Meio Ambiente, o CAR, criado pelo novo Código Florestal (Lei 12.651/12), é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Fonte: Estadão Conteúdo



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