Produtos Extrativos

REAJUSTE DE PRODUTOS EXTRATIVOS

Portaria 141

Subvenção é calculada pela diferença entre esse valor estipulado e o de venda no mercado foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10). Entre os produtos estão açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, carnaúba, cera, castanha-do-Brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão e umbu.

O governo federal concede subvenção econômica aos agricultores familiares extrativistas, que desenvolvem suas atividades de forma ambientalmente sustentável. O valor da subvenção é calculado pela diferença entre o preço mínimo e o preço de venda dos produtos extrativos no mercado.

A partir de agora, por exemplo, o preço mínimo da borracha natural (Cernambi) para a região do Norte, exceto Tocantins, e para determinados municípios do norte do Mato Grosso, passa a vigorar a R$ 5,58/kg, com alta de 2,95%. Já a amêndoa do cacau teve incremento de 4,56% para os estados do Amazonas e Amapá e vale agora R$ 7,57/kg. O preço do fruto do açaí está em R$1,63/kg, no Norte e Nordeste do país, aumento de 1,87%.

Alguns produtos tiveram decréscimo nos valores, como a cera, macaúba, murumuru, pequi e piaçava, devido à redução nos custos calculados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) . Outros, como babaçu e castanha-do-Brasil, tiveram seu preço mínimo mantido.

A portaria estabelece os novos valores fixados pelo Conselho Monetário Nacional em favor dos produtores rurais, em reunião realizada em 19 de dezembro do ano passado.

Confira a portaria do DOU (141) com os preços atualizados dos produtos extrativos

Fonte: MAPA



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