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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL

Os produtores rurais que ainda não pagaram a Contribuição Sindical Rural 2015 – Pessoa Física têm até o dia 20 de agosto para retirar a 2° via do boleto no site Canal do Produtor. Após o prazo, o produtor só poderá emitir a via na Federação da Agricultura e Pecuária do Estado onde reside. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) lembra que o prazo para pagar a Contribuição, sem juros e multa, encerrou no dia 22 de maio de 2015.

Conforme o artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o produtor que efetuar o pagamento após a data de vencimento terá multa de 10% nos primeiros 30 dias, mais um adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária. Portanto, o boleto gerado pelo site da CNA já estará atualizado com os juros e multa.

A CNA também alerta sobre as penalidades aplicadas no caso de não pagamento da Contribuição. Conforme a CLT, a inadimplência do tributo não permitirá ao produtor participar de processo licitatório, também não obterá registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades para os estabelecimentos agropecuários e pode inclusive, acarretar, de pleno direito, a nulidade dos atos praticados, nos itens I e II, conforme o artigo 608 da CLT.

A Contribuição Sindical Rural é um tributo fiscal que deve ser pago por todos os produtores rurais, pessoa física ou jurídica, enquadrados na categoria econômica rural, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/71, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.701/98. É com a Contribuição que o produtor rural garante ao seu sindicato condições de investir, atuar e defender os seus interesses.

Fonte: Coordenação de Comunicação Digital da CNA



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