A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei de Conversão
que pretende estabelecer um limite para a cobrança por cartórios (emolumentos) a
produtores rurais na hora de fazer o registro de crédito rural. Hoje, os produtores
são submetidos a altas cobranças de custas cartorárias para o registro das chamadas
garantias em operação de financiamento rural no país. A proposta segue agora
para votação no Senado.
O deputado federal Zé Mario Schreiner (DEM-GO), um dos
defensores da medida, discursou em plenário após a aprovação. no Plenário da
Câmara dos Deputados, do artigo 3 – que fixa teto geral de R$ 250 para a
cobrança dos cartórios no registro de garantias para operações de crédito rural
– na Medida Provisória 958/2020.
Na falta de um teto federal, cada Estado fixa, com
soberania, valores sem qualquer uniformidade e, com isso, os emolumentos se
tornaram relevante na planilha de custo do produtor rural – o que segundo
Schreiner agrava a pressão financeira sobre a produção agrícola no Brasil.
O parlamentar afirmou que os valores chegam a elevar em 1,5
ponto percentual o custo do financiamento tomado pelo produtor na operação de
crédito rural. “Em um cenário de taxa básica de juros da economia de 2% ao ano,
e taxa do crédito rural de 2,5% a 6% ao ano, esse custo da contratação do
crédito fica irreal ao produtor rural na tomada do financiamento rural.”
O teto geral de R$ 250 de custas cartorárias na MP 958 faz uma alteração pontual na lei federal nº 10.169/2000 que legisla sobre normas gerais em matéria de emolumentos de Cartórios no país. “A alteração fixa apenas um teto de cobrança, ficando os estados com sua integral autonomia para estabelecerem valores abaixo desse teto conforme for necessário,” explicou Schreiner.
Mais informações no site da FPA.
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Fonte: Sistema FAEP









