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VAZIO SANITÁRIO DA SOJA

O objetivo do vazio sanitário é a redução da ferrugem asiática, a principal doença da cultura da soja. A chegada do mês de setembro marca o fim do período de vazio sanitário na maior parte dos Estados que adotam a medida. Na próxima semana, por exemplo, os produtores paranaenses podem iniciar o plantio da soja a partir do dia 10/09.

Já na sexta-feira (15/09), os sojicultores dos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Santa Catarina, Roraima e em algumas áreas produtoras do Estado do Pará, como as microrregiões de Conceição do Araguaia, Redenção, Marabá, São Feliz do Xingu, Parauapebas, Itaituba e Altamira (Distritos de Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra), também podem começar o plantio.

O vazio sanitário é um período com no mínimo 60 dias em que os sojicultores são proibidos de efetuar a semeadura da soja ou manter plantas vivas da oleaginosa que restam da safra anterior nas lavouras. As plantas restantes devem ser eliminadas por meio de controle químico ou mecânico e o processo é de responsabilidade do produtor.   Ao eliminar as plantas vivas da lavoura na entressafra, o produtor promove a redução do fungo Phakopsora pachyrhizi causador da ferrugem asiática, principal doença que afeta a cultura da soja. O fungo é biotrófico, ou seja, necessita de um hospedeiro vivo para se multiplicar e o período de vazio sanitário impede que a doença se desenvolva e afete a produtividade das safras.

Os produtores que não respeitarem os períodos estabelecidos para cada Estado deverão pagar multas com valores determinados pelas unidades fiscais estaduais de referência. Atualmente, 12 Estados brasileiros e o Distrito Federal adotaram a estratégia.

Confira abaixo o período de vazio sanitário em cada Estado.

Paraná: 10/06 até 10/09

Mato Grosso: 15/06 até 15/09

Mato Grosso do Sul: 15/06 até 15/09

Roraima: 15/06 até 15/09

São Paulo: 15/06 até 15/09

Santa Catarina: 15/06 até 15/09

Tocantins: 01/07 até 30/09

Goiás: 01/07 até 30/09

Minas Gerais: 01/07 até 30/09

Distrito Federal: 01/07 até 30/09 Bahia: 01/07 até 07/10

Pará: o Estado possui três períodos diferentes de vazio sanitário que ocorrem dependendo da região. – Nas microrregiões de Conceição do Araguaia, Redenção, Marabá, São Feliz do Xingu, Parauapebas, Itaituba e Altamira (Distritos de Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra), o vazio sanitário ocorre de 15/07 até 15/09. – Nas microrregiões de Paragominas, Bragantina, Guamá, Tomé-Açu, Salgado, Tucuruí, Castanhal, Arari, Belém, Cametá, Furos de Breves e de Portel, o vazio sanitário ocorre de 01/09 até 30/10. – Nas microrregiões de Santarém, Almeirim, Óbidos, Itaituba (municípios de Rurópolis e Trairão) e de Altamira (com exc. Distritos de Castelo de Sonhos e Cachoeira da Serra), o vazio sanitário ocorre de 01/10 até 30/11.   Maranhão: o Estado possui dois períodos diferentes de vazio sanitário que também ocorrem conforme a região. – Nas microrregiões de Alto Mearim, Grajaú, Balsas, Imperatriz e Porto Franco, o vazio sanitário ocorre de 01/08 até 30/09. – Nas microrregiões de Baixada Maranhense, Caxias, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Gurupi, Itapecuru Mirim, Pindaré, Presidente Dutra, Rosário, Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luís, o vazio sanitário ocorre de 15/09 até 15/11.

Fonte: SFAGRO



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