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USO DO CAR

Um projeto de lei em tramitação no Senado Federal pode permitir o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). O texto altera artigo do Código Florestal e prevê a apresentação do CAR no lugar do Ato de Declaração Ambiental (ADA) e recebeu parecer favorável do relator, senador Lasier Martins (PP-RS).

Na análise do projeto, que serviu de base para seu voto, o parlamentar destacou que o Cadastro Ambiental Rural é mais moderno e vinculado ao Sistema Nacional de Informações Sobre o Meio Ambiente (Sinima). E que o CAR contém as mesmas informações do Ato de Declaração Ambiental. Desta forma, seria uma facilidade para produtor rural usar apenas os dados do cadastro.

Fonte: Revista Globo Rural



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