lei caminhoneiros

TROPEÇO NA CRISE

Os dois primeiros meses da Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Caminhoneiro, completados nesta quarta-feira (17), ainda não foram suficientes para gerar mudanças efetivas no cotidiano das estradas. A aplicabilidade da legislação, aprovada a toque de caixa pelo governo federal após bloqueios nas rodovias de todo o país no final de fevereiro, emperra no cenário econômico atual. A crise que assola o Brasil reduziu significativamente a contratação pelo serviço de transporte de carga, além de dificultar investimentos em infraestrutura, conforme previsto na lei.

No papel, a nova legislação gera economia aos motoristas e empresários do setor por isentar a cobrança de pedágio sobre eixos suspensos, perdão para multas por excesso de peso dos últimos dois anos e o aumento da tolerância máxima na pesagem dos veículos, permitindo carregar mais carga. Porém, com a oferta de serviço em ritmo lento em função da desaceleração dos negócios, a economia não é repassada na prática aos outros elos da cadeia produtiva.

- Estamos num ambiente de crise econômica e as cargas transportadas diminuíram, seguramente, 20%. As indústrias estão assimilando os custos. Não dá para repassar nada – explica o vice-presidente da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Carlos Walter Martins Pedro.

De acordo com o Luiz Carlos Neves, presidente da Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores (Fenacat), além da redução dos contratos, a falta de cumprimento de alguns dos tópicos da lei dificulta qualquer hipótese dos valores aplicados atualmente sofrerem redução.

- A lei não teve assertiva na prática. Existia a promessa da prorrogação do financiamento e que as parcelas atrasadas seriam jogadas para o final do contrato, mas os bancos não estão cumprindo. Além disso, concessionárias de pedágio em Mato Grosso e São Paulo estão cobrando eixos suspensos – relata Neves, que dirige um caminhão cegonha e viu demanda cair pela metade com a crise, de quatro para duas cargas por mês.

A cobrança do eixo levantado nos dois estados ocorre por conta de uma “dúvida jurídica”, afirma o consultor logístico Luiz Antonio Fayet. Ainda segundo o especialista, apesar de a lei ser federal, existe uma questão de “direito adquirido que está sendo discutida na justiça.”

Em Mato Grosso, por exemplo, a concessionária que administra a MT-130, um dos principais corredores de cargas do estado, mantém a cobrança de R$ 7,40 por eixo, independente se está levantado ou em contato com o asfalto. Maior produtor de grãos do país, o estado deve colher mais de 42 milhões de toneladas de soja e milho na atual temporada.

Apesar dos pontos ainda em desacordo com a legislação vigente, Fayet avalia que a lei é benéfica ao trazer uma garantia legal que não existia.

- Antes, o setor estava pendurado em algo que ninguém sabia como era. Agora, os direitos e deveres estão assegurados e adequados a realidade nacional – enfatiza.

Fonte: Gazeta do Povo



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