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Suspenso ofício do TJPR sobre cobrança do Funrejus em matrícula imobiliária

Depois de constatar um erro de interpretação por parte dos cartórios, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu, na dia 23, o modelo de cobrança que levou a uma escalada nos valores de recolhimento do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus) nas matrículas dos registros de imóveis de todo o Estado.

Após decisão do Órgão
Especial do TJPR, em setembro, um ofício expedido para os cartórios
comunicava que 0,2% do imóvel deveria ser recolhido ao Funrejus. Embora a
decisão se ativesse às matrículas originais, a isenção para casos de
subdivisão ou alteração na delimitação da propriedade não estava
claramente expressa no ofício.

De acordo com o presidente do
TJ-PR, desembargador Adalberto Xisto Pereira, houve uma interpretação
equivocada da decisão do Órgão Especial. Tal interpretação atribuiu
“expressão econômica” ao ato de abertura de matrícula imobiliária.
Assim, os cartórios passaram a emitir, em qualquer ato de matrícula, a
guia do Funrejus com o porcentual sobre valor do imóvel. Em alguns
casos, o valor superou o teto de R$ 5 mil.

“Essa cobrança
adicional prejudicou especialmente loteamentos, incorporações e a
abertura de condomínios. Por isso fizemos uma solicitação de revisão à
Coordenadoria de Arrecadação de Fiscalização dos Fundos Especiais do
TJ-PR. No dia 13 de setembro pedimos a suspensão da cobrança.
Felizmente, agora a medida foi suspensa até que os devidos ajustes sejam
feitos”, pontua o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.

Além da suspensão do ofício até que o texto seja reescrito de modo a apresentar a decisão do Órgão Especial com total clareza, Xisto Pereira também determinou a devolução dos valores pagos a quem fez recolhimentos superiores ao que era devido.

Fonte: Site OAB Paraná

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Fonte: Sistema FAEP



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