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Saiba mais sobre regras de preservação vigentes no Paraná

Atualmente, para a concessão de crédito bancário ao produtor rural, as instituições financeiras exigem comprovantes que atestem a regularidade ambiental de sua propriedade. Já é rotina a solicitação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), na obtenção de qualquer financiamento. Para conseguir o crédito para a compra de animais ou expansão do empreendimento os bancos exigem o licenciamento ambiental dos projetos financiados.

Também é
necessário que a execução dos projetos siga os princípios de responsabilidade
social e ambiental para a aprovação do crédito, porque em caso de danos
ambientais, a instituição financeira poderá ser considerada corresponsável. Os
projetos têm que ter obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle
de degradação e à melhoria do meio ambiente.

Tudo
regulamentado pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, e, também obriga que os bancos exijam o Licenciamento Ambiental de
projetos financiados cumprido as normas e padrões do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama). O não cumprimento das leis ambientais resulta em perda ou suspensão
de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de
crédito.

O que é Licenciamento Ambiental?

O
Licenciamento Ambiental é procedimento pelo qual o Órgão Ambiental competente
verifica as condições legais e técnicas, licença de localização, instalação,
ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos
ambientais.

O tipo de
licenciamento obtido e as exigências para consegui-lo variam de acordo com a
complexidade do empreendimento. O processo nem sempre é simples.

O
Licenciamento Ambiental pode ser: Dispensa de Licenciamento Ambiental,
Licenciamento Ambiental Simplificado, Licença Previa, Licença de Instalação e
Licença de Operação.

Tipos de licenças

A Licença
Ambiental Simplificada (LAS) – Aprova a localização e a concepção do
empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo
potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo
os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos. Além de autorizar sua
instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos
requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas
de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo Órgão Ambiental
Competente.

A Licença
Prévia (LP) – Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou
atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade
ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação. A

Licença de
Instalação (LI) – Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de
acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as Licenciamento Ambiental medidas de controle ambiental e
demais condicionantes.

Licença de
Operação (LO) – Autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a
verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com
as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a
operação.

Saiba como funciona cada um:

A Declaração
de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) – concedida para os
empreendimentos cujo Licenciamento Ambiental não compete ao órgão ambiental
estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas. A
Resolução SEMA 051 estabelece a dispensa de Licenciamento Ambiental para
atividades de baixo impacto ambiental. Porém, é necessário observar itens
importantes como:

1. A DLAE
poderá ser requerida, via online no site do Instituto Ambiental do Paraná, nos
casos em que seja necessária a comprovação de dispensa de Licenciamento
Ambiental estadual mediante a prestação das informações necessárias.

2. A
Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual poderá ser renovada,
via online, desde que mantidas as características da DLAE já emitida mediante a
prestação das informações necessárias.

3. Qualquer alteração em um dos critérios estabelecidos que acarretem no aumento do potencial poluidor ou degradador do empreendimento, o Usuário Ambiental deverá solicitar a Licença Ambiental específica. 4. A Dispensa do Licenciamento Ambiental não exime o dispensado das exigências legais ambientais com a correta destinação de efluentes e resíduos.

Leia mais no Boletim Informativo.

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Fonte: Sistema FAEP



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