Dinheiro

RETIFICAÇÃO DA GUIA DO FUNRURAL

Segundo notícia veiculada no portal da Receita Federal do Brasil hoje, dia 19.02.2019, o produtor rural pessoa física que optou por contribuir sobre a folha de salários e declarou, em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da competência 01/2019, o código 0515 relativo a Terceiros deve proceder conforme as seguintes situações:

  1. Se ainda não efetuou o recolhimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) referente à folha de salários e também não houve retenção em nota fiscal ou recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:
  2. a) retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e
  3. b) recolher a contribuição devida ao Senar sobre a Comercialização em Guia de Previdência Social (GPS) avulsa conforme Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 28 de janeiro de 2019.
  4. Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e não houve retenção em nota fiscal ou recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:
  5. a) manter a GFIP sem retificação; e
  6. b) recolher a contribuição devida ao Senar sobre a Comercialização em GPS avulsa, conforme ADE Codac nº 1, de 2019, abatendo nessa guia o valor já recolhido ao Senar referente à folha de salários.
  7. Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e não houve retenção em nota fiscal mas efetuou o recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:
  8. a) retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e
  9. b) solicitar restituição do valor referente ao Senar pago indevidamente.
  10. Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e houve a retenção do Senar em nota fiscal referente à comercialização deve:
  11. a) retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e
  12. b) solicitar restituição do valor referente ao Senar pago indevidamente.
  13. Nas situações em que não há sub-rogação, se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e também o recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:
  14. a) manter a GFIP sem retificação; e
  15. b) abater o valor recolhido indevidamente ao Senar na GPS avulsa da(s) próxima(s) competência(s).

Fonte: Noticias Agrícolas



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