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REFIS DO FUNRURAL

A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15, instrução normativa que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído em julho pela Medida Provisória 793/2017.

Conhecido como Refis do Funrural, o programa permite o parcelamento de débitos de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural à seguridade social vencidos até 30 de abril de 2017, com condições facilitadas e desconto em juros e multas.

A adesão ao programa deve ser feita por meio de requerimento protocolado na unidade da Receita do domicílio tributário do contribuinte até o dia 29 de setembro.

Fonte: Estadão



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