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REFINANCIAMENTO DE CAMINHÕES

O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 661/2014 que prevê o refinanciamento parcial das dívidas feitas por caminhoneiros e empresas para a compra de caminhões em até 12 meses. A medida foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2015 e segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. O refinanciamento era uma das demandas dos caminhoneiros à primeira vez que entraram em greve neste ano. A aprovação no Senado da MP 661/2014 ocorre 22 dias após a Câmara Federal ter acatado a mesma.

Apesar de ser considerada uma “conquista” os caminhoneiros destacam que as duas principais reivindicações não foram consentidas pelo governo federal: Tabela de Preço Mínimo de Frete e redução do preço do óleo diesel.

O texto aprovado destaca que o refinanciamento é restrito para compras e arrendamentos realizados por autônomos, microempreendedores individuais e microempresas do transporte de carga que tenham renda anual de até R$ 2,4 milhões.

A reivindicação dos caminhoneiros no que diz respeito ao refinanciamento era de 12 meses para pagamento das parcelas de financiamento cada conjunto (caminhões, carretas e semirreboques), até o limite de três conjuntos, independentes da modalidade contratada para Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e Empresas de Transporte de Cargas (ETC).

O texto da MP 661/2014 ainda traz para aqueles que registram renda anual superior aos R$ 2,4 milhões o refinanciamento das parcelas a ser realizado pelas mesmas regras, contudo não terá direito a subvenção de juros (taxas menores).

Fonte: Olhar Direto



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