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Recolhimento para o SENAR segue vigente

No dia 7 de abril, o Ministério da Economia publicou a
Portaria 150, prorrogando o recolhimento de uma série de contribuições sobre a
folha de pagamento dos funcionários. Uma semana depois, no dia 15 de abril, a Receita
Federal publicou o Ato Declaratório Executivo 14, detalhando o alcance da
Portaria 150, ou seja, definindo quais tributos podem ser prorrogados e os que
seguem com o recolhimento normal.

A prorrogação descrita na Portaria 150 e no Ato Declaratório Executivo
14 vale para os recolhimentos
ao INSS sobre a folha de pagamento dos empregados e também sobre a
comercialização da produção rural dos produtores rurais pessoa jurídica e
agroindústrias.

Na lista de contribuições prorrogadas não fazem parte o
recolhimento para o SENAR, assim como a Contribuição Previdenciária Rural
(Funrural), descontado pelas empresas adquirentes, o Salário Educação e o Incra.
Ou seja, esses seguem sendo recolhidos normalmente. No caso do SENAR e do
Funrural, o desconto e o recolhimento por parte do produtor rural irá ocorrer
no momento da comercialização da produção.

Vale lembrar que a
Medida Provisória (MP) 932 reduziu pela metade a alíquota de contribuição para
o SENAR nos meses de abril, maio e junho. Ou seja, nestes três meses, o repasse
por parte do produtor rural pessoa física será de 0,1%, do produtor rural
pessoa jurídica e agroindústria de 0,125% e a contribuição sobre a folha de
pagamento de 1,25%. 

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Fonte: Sistema FAEP



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