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PUBLICADA NOVA NORMA DE OPERAÇÕES DA CONAB PARA O PEPRO

Com o objetivo de atualizar procedimentos e agregar maior controle às operações, a  a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) atualizou as normas do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural. As regras foram publicadas nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União e já estão disponíveis no Manual de Operações da Companhia.

 

O Pepro é um apoio oferecido pelo governo federal, por meio de leilões, quando o preço de mercado de determinado produto está abaixo do mínimo. Para ter direito ao prêmio, o produtor ou sua cooperativa deve comprovar a destinação do produto para a região definida em edital. A operação promove a elevação do preço de mercado nos estados em que o produto está excedente e, ao mesmo tempo, abastece regiões que sofrem com sua escassez.

 

Para facilitar a gestão  e melhor o controle do programa pela Companhia, a partir de agora o interessado em participar do prêmio deve estar inscrito no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican).  O Sican é integrado a outros sistemas da Conab e externos, como SIRCOI (Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes), SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) e CADIN (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal).

 

As novas regras também reforçam o papel da Superintendência de Fiscalização (Sufis) na vistoria da propriedade do arrematante ou do comprador.  A Conab poderá, no entanto, solicitar o apoio a diversos órgãos federais, tais como Receita Federal, Ministério do Meio-ambiente, Banco Central, INSS.

 

Clique aqui para consultar as normas atualizadas do Pepro.

Mais informações para imprensa:
Gerência de Imprensa
(61) 3312-6338/ 6344/ 6393/ 2256
imprensa@conab.gov.br

Fonte: CONAB



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