direito Ambiental

PRORROGAÇÃO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

A Medida Provisória (MP) 867, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para 31 de dezembro de 2020, foi aprovada na Comissão Especial Mista que analisou o texto do relator, deputado Sergio Souza (MDB/PR). A matéria agora será analisada pelos plenários da Câmara e do Senado antes de ir à sanção da Presidência da República.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defendeu a extensão da data final de adesão ao PRA nos debates dentro da Comissão, além da efetivação permanente do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é condição obrigatória para que o produtor regularize o passivo ambiental de sua propriedade. Os dois mecanismos estão previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012).

Na avaliação da CNA, todas as emendas que venham a aperfeiçoar o PRA e efetivar o cadastro dos imóveis devem ser incorporadas ao texto. Segundo a entidade, o CAR deve ser permanentemente atualizado por ter a função de reunir as informações ambientais das propriedades e compor a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Por esta razão, a CNA defende a atualização permanente do CAR a qualquer tempo para atingir esta finalidade e permitir que principalmente os pequenos produtores continuem obtendo o acesso a financiamentos. O PRA deve ser implementado pelos estados, de acordo com o Código Florestal, que estabelece as normas gerais sobre a proteção e recomposição de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL), entre outras.

Fonte: DATAGRO



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