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PGPM BIO

Extrativistas e agricultores familiares devem estar atentos às mudanças no acesso à Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Agora será preciso apresentar a solicitação de subvenção junto com as demais documentações para requisitar o bônus. As novas regras foram divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e já estão em vigor para as solicitações de bônus.

Também será necessário a apresentação de procuração para representante legal quando o bônus for solicitado individualmente por outra pessoa que não seja o próprio beneficiário. Ficam isentas dessa procuração quando o pedido for feito por órgãos públicos, sindicatos de trabalhadores rurais, pelo Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB) e pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS).

Vale ressaltar que, caso haja cobrança pelo serviço prestado, o valor cobrado não poderá ultrapassar 3% do total da subvenção a ser paga. Esse limite também deverá ser seguido pelas associações e cooperativas.

As alterações no normativo da PGPM-Bio visam trazer mais segurança na aplicação dos recursos públicos e maior e transparência na execução das operações.

Outras mudanças – As cooperativas e associações também devem estar atentos, pois o novo normativo exige a prestação de contas pela organização do repasse da subvenção aos beneficiários. O comprovante deve ser enviado à Companhia num prazo de até 30 dias após a data de pagamento. Qualquer nova demanda está condicionada à apresentação deste documento.

A PGPM-Bio oferece subvenção a mais de 17 produtos do extrativismo. Quando algum dos produtos contemplados é vendido no mercado por um valor inferior ao preço mínimo estipulado pelo governo federal, a Conab paga a diferença para o extrativista. Os produtores podem acessar a política individualmente ou organizados em associações ou cooperativas.

Fonte: Conab



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