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NOVO SISTEMA

Já está disponível para download o Sicar Offline, programa para computadores desenvolvido para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades mineiras. O novo sistema é similar ao adotado pela Receita Federal nas declarações do Imposto de Renda e permite ao usuário informar seus dados sem estar conectado à internet.

A partir de agora, a conexão com a internet somente será necessária para a realização do download do programa e no momento de envio do cadastro. O antigo sistema (Sicar Online), por exigir conexão à rede, limitava o acesso de muitos produtores rurais, além de ser muito instável. Com uma interface amigável, ágil e de fácil utilização, a expectativa é que a nova plataforma acelere o cadastramento ambiental rural.

Atualmente, dos cerca de 550 mil imóveis rurais existentes no estado, 240 mil já estavam cadastrados até agosto deste ano.

- Vemos o novo sistema Offline como um avanço e uma conquista dos posseiros e proprietários de imóveis rurais no estado. Ele permitirá que os usuários façam seus cadastros mesmo sem estarem conectados à internet, minimizando os erros de processamento do sistema – destaca o gerente de Gestão de Reserva Legal do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Gustavo Luiz Godoi de Faria Fernandes.

- O novo programa contará, ainda, com diversas ferramentas de auxílio na elaboração e inserção dos imóveis rurais, tais como visualização das imagens do Google, controle e consulta da situação dos cadastros e emissão do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural – acrescenta Gustavo Fernandes.

O Sicar Offline também possui ferramentas simples de cadastro e desenho dos imóveis rurais, tutorial, suporte e tópicos de ajuda em todas as funcionalidades.

Os cadastros já concluídos e finalizados no Sicar Online não precisam ser refeitos — os que não foram finalizados foram excluídos — e os que ainda aguardam a transmissão e posterior emissão do recibo não serão comprometidos e vão ser sincronizados normalmente depois do dia 22 de setembro. Entre os dias 8 e 22 de setembro não será possível retificar os cadastros feitos e nem baixar os recibos estaduais e federais.

Neste período, serão resolvidos todos os problemas de sincronização com a base federal, o que compreende cerca de três mil cadastros. A Universidade Federal de Lavras (UFLA), no Sul de Minas, que foi a desenvolvedora do sistema federal, vai ser responsável pelas modificações. O processo de migração dos dados e a customização do sistema custaram cerca de R$ 1,4 milhão, custeados pelos governos federal e estadual.

Criado em 2012 pelo Novo Código Florestal Brasileiro, o CAR é um registro público, eletrônico e obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Ele tem o objetivo de monitorar e combater o desmatamento das florestas e demais formas de vegetação do país. Além disso, é uma maneira de planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Apoio para o cadastramento

O prazo de inscrição no CAR foi estendido para 5 de maio de 2016, pela portaria nº 100 do Ministério de Meio Ambiente (MMA). Para posse rural familiar, que detém área de até quatro módulos fiscais, o responsável poderá se dirigir a uma das unidades de regularização ambiental ou entidades parceiras para que técnicos o auxiliem na realização do cadastro.

Em Minas Gerais foi montada uma rede de parcerias para disseminação do conhecimento acerca do preenchimento do CAR, com treinamento de técnicos e analistas de diversas instituições ligadas ao proprietário rural, a fim de habilitá-los para que possam auxiliar no preenchimento do cadastro.

Até junho deste ano, o IEF realizou mais de 200 treinamentos com cerca de três mil habilitados, de diversos órgãos, como a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg),Universidade Federal de Viçosa (UFV), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) eSindicato da Indústria de Fabricação do Álcool no Estado de Minas Gerais (Siamig).

A não realização do CAR poderá restringir o acesso do proprietário a linhas de crédito e programas de fomento oferecidos pelos governos federal e estadual. Além disso, caso o proprietário possua em sua área Reserva Legal ou Áreas de Proteção Permanente (APP) a recuperar, ele estará sujeito às penalidades impostas pela legislação vigente e não gozará de qualquer benefício previsto com o novo Código Florestal.

Fonte: Agência Minas



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