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Novas regras do Vendas em Balcão permitem aumentar número de criadores atendidos

A quantidade de módulos fiscais permitidos para participar do Programa de Vendas em Balcão (ProVB) passou de quatro para dez módulos. A mudança na norma, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de junho, deve facilitar o acesso de criadores e agroindústrias de pequeno porte ao programa executado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Com isso, o número de animais volta a ser o critério preponderante para considerar o perfil do pequeno criador.

 

Outra medida publicada foi a prorrogação do prazo obrigatório para o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e Demais Agentes (Sican) por um ano, a partir de 1º de junho. Após esse prazo, a ausência de cadastro impedirá a compra do produto.

 

A nova norma ainda determina que os clientes devem apresentar documento que comprove o vínculo com a propriedade/estabelecimento. Por outro lado, exclui a necessidade de que o cadastro seja submetido a entidades de classe, sindicatos ou órgãos de extensão rural, sendo suficiente, para esse ponto, que apresentem à Conab o extrato de seu plantel ou documento similar, emitido pela Divisão de Defesa Sanitária do município, do estado ou de órgão competente.

 

O ato de aprovação dos cadastros técnicos também poderá ser feito por empregados da Conab delegados pelos superintendentes regionais, o que agilizará o trâmite documental e a ampliação dos limites permitidos para as variações de plantel, visando adequar-se melhor à realidade dos empreendimentos rurais.

 

O objetivo do Programa de Vendas em Balcão é permitir que os criadores e as agroindústrias de pequeno porte tenham acesso aos estoques oficiais do governo em igualdade de condições com os médios e grandes criadores. Isso acontece por meio de vendas diretas a preços compatíveis com os dos mercados atacadistas locais. Os participantes devem ser criadores de pequeno porte de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos, além de búfalos e codornas. Com relação às agroindústrias de pequeno porte, estão incluídos nessa categoria, por exemplo, os moinhos coloniais.

 

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Fonte: CONAB



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