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MP do Agro melhora condições de operação do crédito rural

O governo
federal editou a Medida Provisória (MP) 897/19, que complementa as condições
estabelecidas no Plano Safra 2019/20, trazendo impacto direto no crédito para
produtores rurais. Segundo o secretário de Política Agrícola do Ministério da
Economia, Rogério Boueri, a nova normatização “vai possibilitar a alocação de
R$ 5 bilhões a mais de crédito rural”. Chamada de MP do Agro, o documento foi
publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de outubro. Para que passem
efetivamente a valer, as determinações ainda precisam passar por regulamentação
específica.

“Nós vemos
com bons olhos esses lançamentos, essa ampliação de mercado. Como não há
recursos suficientes, essas medidas colocam o mercado à disposição das
políticas públicas. É a inciativa privada contribuindo para o desenvolvimento
rural”, diz o coordenador do Departamento Técnico Econômico (DTE) da FAEP,
Jefrey Albers.

Essencialmente,
a MP contempla ações que podem ser divididas em três grupos. O primeiro, com
medidas destinadas à criação de condições que implicam na redução das taxas de
juros, a partir da ampliação de crédito rural e da melhoria das garantias
oferecidas pelos produtores nas operações.

O segundo
grupo compreende a expansão do financiamento do agronegócio com recursos livres
por meio do mercado de capitais. Neste conjunto, estão previstas medidas que
modernizam Cédula do Produto Rural (CPR), títulos do agronegócio e outros
títulos bancários.

No terceiro
bloco, estão previstas regras que, segundo o governo federal, melhoram a
competição do crédito rural. Entre essas medidas, estão a possibilidade de
subvenção à construção e expansão de armazéns, com a destinação de até R$ 200
milhões até junho de 2020 para este tipo de financiamento.

Entre as
medidas previstas, Albers destaca a possibilidade de todas as instituições
financeiras que operam crédito rural terem a prerrogativa de equalizar as taxas
de juros. Na avaliação do técnico da FAEP, isso deve favorecer a
competitividade e implicar em melhores condições. “É um passo importante, porque
antes só os bancos públicos e cooperativas de créditos podiam fazer essa
equalização. É uma ampliação de mercado que pode trazer impacto positivo”,
observa.

Outro ponto
que merece destaque é a possibilidade de o produtor poder desmembrar sua
propriedade para oferecer como garantia na tomada de crédito rural. Outros
elementos são definições de operação de créditos, mas que ainda precisam ser
regulamentadas. “De modo geral, a MP faz cumprir os objetivos do governo de
deixar o governo mais autônomo na disponibilidade de recursos. As novas fontes
que estão sendo criadas, as novas garantias que dão segurança na tomada de
crédito facilitam o mercado. Isso deve implicar num volume maior à disposição,
porque as instituições passam a ter maior interesse neste setor”, aponta
Albers.

Veja as
principais medidas:

Fundo de Aval Fraterno

 De acordo com a medida, os produtores poderão
formar associações, criando um fundo (Fundo de Aval Fraterno) para ter acesso
ao crédito rural. Com isso, os produtores terão garantias adicionais para
quitar as dívidas agrícolas e para reestruturar seus negócios. O aval coletivo
será dado pelos produtores associados, por integrantes da cadeia produtiva,
como fornecedores de insumos, beneficiadores de produtores agropecuários e
pelas instituições financeiras.

Patrimônio de afetação

A MP permite
que o produtor desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de
crédito, o que permite ampliação do acesso aos recursos financeiros e melhora a
negociação do financiamento. Até então, o produtor precisava oferecer todo o
imóvel como garantia, o que, na maioria dos casos, tinha um valor superior ao
financiamento.

Cédula Imobiliária Rural

A partir do
desmembramento previsto no patrimônio de afetação, o produtor cria a chamada
Cédula Imobiliária Rural (CIR). Esta será emitida pelos proprietários rurais e
poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários, com
acompanhamento do Banco Central.

Taxas de juros

A partir de
agora, todas as instituições financeiras que operam crédito rural poderão
equalizar as taxas de juros dos financiamentos. Antes, apenas bancos públicos,
bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito podiam equalizar
as taxas. O objetivo da medida e estimular a competitividade entre as instituições,
o que poderia reduzir as taxas de juros e implicar em condições mais favoráveis
aos produtores rurais.

Títulos Os títulos do agronegócio e a Cédula do Produto Rural (CPR) agora podem ser referenciados em moeda estrangeira, como o dólar. A intenção é de que a medida aprimore o mercado de crédito, flexibilizando as condições de operação.

Leia mais notícias no Boletim Informativo.

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Fonte: Sistema FAEP



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