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MEDIDA PROVISÓRIA

O governo reagiu às investidas do Congresso, que vem aprovando medidas que aumentam os gastos públicos, e decidiu cortar R$ 15,5 bilhões em benefícios que haviam sido aprovados pelos parlamentares ao setor agrícola. A equipe econômica diz que falta dinheiro para bancar o programa, que previa a renegociação de dívidas de pequenos produtores rurais com descontos de até 95% no saldo devedor, diferença que seria bancada pelo Tesouro Nacional.

Uma medida provisória, com vigência imediata, foi editada para reduzir os abatimentos e restringir o alcance da repactuação dos débitos, alguns contratados há mais de uma década. O projeto original contemplaria produtores de todo o Brasil e teria custo de R$ 17,14 bilhões só em 2018. Sem dinheiro em caixa, o governo já havia determinado aos bancos públicos que não fizessem nenhuma repactuação com os produtores rurais, ou teriam de arcar com o prejuízo.

Agora, a MP restringe o alcance apenas a pequenos produtores agrícolas do Norte e Nordeste, reduzindo o custo a R$ 1,6 bilhão neste ano, condicionado à inclusão dessa despesa no Orçamento. “Não adianta a gente criar um programa que nem tem orçamento nem tem caixa para ser pago”, diz o secretário do Tesouro, Mansueto Almeida.

Abrafrigo

A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) obteve na sexta-feira antecipação de tutela para que não sejam exigidos de seus associados retenção e o recolhimento de débitos referentes à contribuição do Funrural e do seguro acidente de trabalho, informou ontem a entidade.

Em nota, o presidente-executivo da associação, Péricles Salazar, disse que a decisão, proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal de Brasília, “é uma grande vitória”.

A própria Abrafrigo, que tem a gigante Marfrig entre seus associados, lembrou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha decidido pela constitucionalidade do Funrural, “não houve qualquer referência à sub-rogação, ou à obrigação da empresa ou pessoa jurídica que adquire o boi do produtor rural reter a parcela do imposto e efetuar o seu recolhimento aos cofres públicos”.

Para a entidade, a obrigação de recolher o tributo é do produtor e não da empresa, o que baseou a decisão da Justiça em Brasília. A antecipação de tutela vale enquanto a questão não for julgada em definitivo, segundo a Abrafrigo.

A lei sobre o programa de renegociação de dívidas de agricultores no âmbito do Funrural foi sancionada com vetos pelo presidente Michel Temer em janeiro. Tais vetos acabaram derrubados posteriormente pelo Congresso.

No final de maio, o governo decidiu prorrogar novamente o prazo de adesão ao programa do Funrural para 31 de outubro. Neste mês, a Zanchetta Alimentos também obteve na Justiça liminar contra o pagamento do Funrural, em uma decisão considerada inédita.

Fonte: Diário do Comércio



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