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LEI EM VIGOR

O primeiro round da batalha entre os caminhoneiros e o governo federal acabou com a vitória dos motoristas. A interrupção do fluxo de cargas em todo o Brasil por mais de dez dias, entre o final de fevereiro e o início de março, rendeu alterações na Lei 13.103, que regulamenta a atividade no país e entrou em vigor nesta sexta-feira (17/4). A categoria comemora uma série de conquistas com a nova legislação, mas não descarta paralisar as estradas novamente. Uma nova rodada de negociações está marcada para a próxima quarta-feira (22), quando representantes do governo receberão líderes dos transportadores em Brasília. Se não tiverem suas demandas atendidas, os caminhoneiros prometem bloquear as rodovias em importantes estados agrícolas no dia seguinte. Eles se organizaram informalmente e montaram grupos de conversa em aplicativos de celulares para combinar suas ações.

A principal reivindicação do setor de transporte é a elaboração de uma tabela de preços mínimos do frete rodoviário. Além disso, os caminhoneiros esperam a aprovação da Medida Provisória (MP) 661/2014, que garante repasse de R$ 30 bilhões do Tesouro Nacional para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), permitindo a renegociação de dívidas dos motoristas a taxas de juros subsidiadas ou alinhadas com os contratos de financiamentos, sem reajustes. A MP chegou ao Senado na primeira semana de abril para apreciação do Plenário.

- A lei era só um item da pauta de reivindicações. Ela não resolve o problema principal, que é a falta de receita do setor – afirma Miguel Mendes, diretor executivo da Associação dos Transportadores de Cargas de Mato Grosso (ATC).

Ele pertence ao grupo que trabalha na criação da tabela de preços mínimos. O assunto gera polêmica. As indústrias do agronegócio alegam que isso é inconstitucional e que nesse caso a lei do livre comércio seria infringida.

Os motoristas também esperam que o governo reveja as alíquotas de impostos como ICMS, PIS e Cofins.

- O que temos recebido de informações sobre as resoluções não atende às necessidades da classe – afirma um dos líderes movimento dos caminhoneiros de Mato Grosso do Sul, Lucio Lagemann.

A mudança na lei do caminhoneiro estanca as perdas dos transportadores, afirma a categoria, que acabou acumulando um grande passivo trabalhista no último ano na tentativa de cumprir a legislação anterior (12.619/2012), que exigia a presença de dois motoristas, já que cada um poderia dirigir os veículos por no máximo quatro horas seguidas. Os valores que chegam ao bolso dos transportadores continuam sendo insuficientes para cobrir os custos e isso também acabou gerando inadimplência no pagamento dos financiamentos de veículos novos.

Para os motoristas, o problema está nos atravessadores. Como muitas vezes as empresas não possuem frota suficiente para atender à demanda das tradings que contratam o serviço de transporte, acabam recorrendo aos motoristas autônomos, que recebem muito menos do valor que é descontado dos agricultores na venda da produção.

- O problema não é que o valor do frete não seja suficiente, mas sim que ele não chega integral ao caminhoneiro. Os atravessadores descontam dos dois lados e são os únicos que embolsam o lucro – diz.

Contraparte
Para Renato Pavan, da Macrologística, é preciso que os dois lados cedam. O governo precisa organizar melhor o setor com a regulamentação, mas também estabelecer outras regras, como, por exemplo, exigir o compromisso dos transportadores de não cessar as atividades.

- Os bloqueios deram um prejuízo enorme e incalculável ao país. Do jeito que está hoje, os bloqueios podem se repetir. Isso é perigoso demais, porque ocorre um efeito dominó em toda a economia. O agronegócio tem navios contratados esperando as cargas no porto. Se o fluxo é interrompido, os armazéns lotam, e as operações no campo param – diz o especialista.

Ele ressalta ainda que há um problema de envelhecimento da frota nacional de caminhões, o que acaba dificultando ainda mais a vida dos motoristas em fazer fechar as contas de receita e custos.

- Hoje, 40% dos caminhões têm mais de 12 anos. Isso gera um problema seríssimo, porque esses veículos consomem muito mais que os novos, mais modernos. E o transportador não tem condições de comprar um novo pelo BNDES – diz Pavan.

No Brasil, 60% dos transportes de cargas correm pelo asfalto. Em alguns Estados, como São Paulo, o modal rodoviário representa 90% do fluxo de mercadorias.

Novos pedidos

1) Carência de 12 meses para pagamento das parcelas vencidas e a vencer de todos os contratos de FINAME / PSI / Pró Caminhoneiro, de pessoas físicas e empresas de todos os portes

2) Quota mínima para os caminhoneiros autônomos de 40% do volume de produtos transportados, contratados pelo governo federal, respeitando a tabela referencial

3) Linha de crédito especial para autônomos no limite de R$ 50 mil com carência de três meses, 24 meses para pagar, com juros de 2,5% ao ano

4) Criação de fórum permanente para tratar de assuntos ligados ao transporte rodoviário de cargas com representantes da categoria

Fonte: Associação dos Transportadores de Cargas de Mato Grosso (ATC)

O que muda na lei

> Pedágio

Desde o dia 17 de abril, caminhões que estiverem vazios não pagarão por pedágios sobre os eixos suspensos

> Multas

As infrações por excesso de peso emitidas nos últimos dois anos aos caminhoneiros estão perdoadas

> Horário

Os motoristas podem ter jornada de oito horas diárias, com prorrogação de mais duas ou quatro horas, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. Dessa jornada estão excluídos os intervalos para refeição, repouso e tempo de espera

> Sobrepeso

Durante a pesagem dos veículos, fica permitida a tolerância máxima de 5% sobre os limites de peso bruto total e de 10% sobre os limites de peso transmitido por eixo às estradas

> Precaução

Na admissão e/ou desligamento de motoristas, serão exigidos exames toxicológicos e os resultados são confidenciais e com direito à contraprova. Os caminhoneiros também precisam se submeter a programa de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses. Se o trabalhador se recusar a fazê-lo, sofrerá infração disciplinar.

Fonte: Globo Rural

 



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