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JUSTIÇA PROIBE FUNGICIDA

Atendendo Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MP), a Justiça gaúcha proibiu a comercialização do fungicida, exigindo que a fabricante implante “medidas efetivas de rastreamento”.

O Juiz Ramiro Oliveira Cardoso, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou a proibição da venda do fungicida Mertin 400 (Hidróxido de Fentina) no Estado. O magistrado estipulou em R$ 1 milhão ao mês a multa em caso de comprovação do uso do agroquímico em lavouras de arroz irrigado, independente da quantidade de unidades produtoras. Na bula do produto é recomendado apenas para doenças nas culturas do algodão e feijão. 

No despacho do magistrado, os arrozeiros não são condenados pelo uso indevido do fungicida, o alvo da sanção é a fabricante Syngenta. De acordo com a decisão, a Syngenta deverá recolher todo Mertin 400 vendido no prazo de 60 dias.

- Não basta [à fabricante] cumprir com exigências legais e administrativas, mas devendo fazer mais, fiscalizando através da rastreabilidade o mau uso do produto e respondendo por ele, eis que tais acontecimentos são riscos inerentes a sua atividade – declara no despacho o juíz.

Ainda segundo a decisão da justiça, os produtores rurais estão cometendo fraudes.

- Um extraordinário grupo de produtores (de arroz irrigado), ao argumento cientificamente não comprovado de combate a caramujos, vem-se utilizando do organoestânico mediante utilização de receitas agronômicas falsas – admite no despacho.

O risco, segundo a Procuradoria, é de que o produto (altamente persistente no meio ambiente, bioconcentrável em peixes e tóxico para organismos aquáticos) contamine o lençol freático e da bacia hidrográfica do Rio Jacuí, para onde correm as águas utilizadas nas lavouras.

Posição da Syngenta

A Syngenta se manifestou a respeito da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou a proibição da venda do fungicida Mertin 400 (Hidróxido de Fentina) no estado.

- A Syngenta esclarece que o Mertin 400 é um fungicida registrado para o controle de doenças nas culturas de feijão e algodão, como consta expressamente na bula do produto. A empresa não se manifestará com relação à ação judicial, uma vez que ainda não foi formalmente notificada. A Syngenta reforça que segue os mais altos padrões de ética e segurança, que cumpre todas as normas com relação à produção e comercialização de seus produtos e que condena o uso irregular de suas tecnologias. Além disso, afirma que atua diretamente em prol das boas práticas agrícolas a fim de promover uma agricultura sustentável – destaca parte da nota.



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