O
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta
quarta-feira (15), no Diário Oficial da União, a Instrução
Normativa Nº 48 que aprova as diretrizes gerais para a
vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de
Vigilância para a Febre Aftosa (Pnefa), conforme estabelecido pelo Sistema
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). A IN entra em vigor no dia 3 de
agosto.
Trata-se
de uma atualização dos atos normativos aos novos conceitos internacionais,
prevista no cronograma do Pnefa para o avanço do status sanitário do país para
livre de febre aftosa sem vacinação, segundo diretrizes da Organização Mundial
da Saúde Animal (OIE).
Entre
as principais mudanças estão a permissão do ingresso de animais vacinados
destinados para abate e exportação em zonas livres sem vacinação e a permissão
do retorno de animal originário de zona livre sem vacinação, para participação
em feiras ou centrais de inseminação localizadas em zona livre com vacinação. A
norma traz a adequação do trânsito de produtos de origem animal entre as zonas
livres, ficando vedada apenas o trânsito de cabeça, língua, faringe e
linfonodos associados de zonas livres com vacinação para zonas livres sem
vacinação.
A
IN também prevê a obrigatoriedade da atualização cadastral do rebanho pecuário
pelo produtor, pelo menos uma vez por ano e a obrigatoriedade de cadastro dos
transportadores de animais junto ao Serviço Veterinário Oficial (SVO).
“A
atualização do regulamento do Pnefa faz uma adequação às diretrizes
internacionais vigentes, retirando grande parte das restrições que existiam
para o trânsito de animais e produtos entre unidades da federação que possuíam
condição sanitária distinta para febre aftosa. Também prevê atividades de
vigilância específicas voltadas para esta nova etapa do Pnefa, de ampliação
gradual de zonas livres de febre aftosa sem vacinação”, destaca o diretor do
Departamento de Saúde Animal, Geraldo Moraes.
A norma contou com a participação e contribuição de vários segmentos e setores envolvidos e destina-se aos atores que atuam na cadeia produtiva de carnes de animais susceptíveis à febre aftosa, entre eles Mapa, órgãos executores de defesa agropecuária, entidades de classe representativas de profissionais, indústrias e produtores rurais, entre outros.
Fonte: Mapa
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