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INSPEÇÃO PARA AGROINDÚSTRIA DE PEQUENO PORTE

Com a assinatura da Ministra Kátia Abreu, o Diário Oficial da União de ontem, 24, trouxe a Instrução Normativa (IN) nº 16, de 23 de junho de 2015, que estabelece, para todo o território nacional, as normas específicas de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal aplicáveis às agroindústrias de pequeno porte.

A IN define como “estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal” o estabelecimento de agricultores familiares ou de produtor rural, de forma individual ou coletiva, com área útil construída de até 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que disponha de instalações para, entre outras atividades especificadas, o abate ou industrialização de animais produtores de carnes ou, então, o processamento de ovos ou seus derivados.

Independentemente do porte do empreendimento, as atividades de abate se sujeitam à inspeção contínua. Já os estabelecimentos dedicados, por exemplo, ao processamento de ovos, submetem-se a inspeções periódicas.

A IN estabelece ainda que a Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA publicará, no prazo de 180 dias, em ato complementar, “o detalhamento das normas para as diversas cadeias produtivas, dos procedimentos e demais normas necessárias para a instalação e registro de inspeção sanitária para a agroindústria de pequeno porte, produtos e rotulagem, considerando a especificidade da agroindústria de pequeno porte”.

Fonte: Avisite



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