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INDENIZAÇÃO DE R$ 4,9 MILHÕES

A empresa exportadora Tradelink, de Ananindeua (PA), na região metropolitana de Belém (PA), foi obrigada pela Justiça Federal ao pagamento de R$ 4,936 milhões por danos materiais causados pelo comércio ilegal de madeira. Os recursos serão destinados a fundo para recuperação ambiental.

O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, especializada em direito ambiental e agrário, também determinou que a Tradelink deve providenciar o reflorestamento de 411,80 hectares por meio de projeto de reflorestamento aprovado por órgão ambiental competente.

Segundo a ação, a empresa “esquentava” os produtos que exportava, ou seja, praticava uma série de fraudes para dar aparência de legalidade à venda de madeira retirada irregularmente da floresta. Ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), a Tradelink declarava que tinha realizado negociações que, na prática, nunca ocorreram.

A empresa registrava fornecedores “fantasmas” ou dizia ter recebido carregamentos que jamais existiram. Assim, a Tradelink conseguia créditos no Sisflora e exportava madeira ilegal utilizando esses créditos. A fraude foi constatada porque, no histórico de comercialização da empresa, por diversas vezes foi verificado que a transferência da madeira não poderia ter ocorrido no tempo descrito nas guias florestais.

Fonte: Globo Rural



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