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IAT regulamenta vistorias ambientais durante pandemia do coronavírus

Por meio de uma Orientação Técnica, o Instituto Água e Terra (IAT) regulamentou
as vistorias ambientais durante a pandemia do novo coronavírus. Isso irá
permitir a retomada da emissão de licenças ambientais no campo, suspensas desde
que tiveram início as medidas de emergência para conter os avanços da coronavírus
no Paraná, orientadas pelo Decreto Estadual 4.230/2020, atendendo à necessidade do isolamento
social.

A Orientação Técnica 1, de 24 de abril, define que, durante este período
de isolamento, as vistorias presenciais serão substituídas por um Relatório
Técnico e/ou Declaração elaborados por profissionais devidamente habilitados
junto aos Conselhos de Classe. Segundo a técnica do Departamento Técnico
Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR Carla Beck, “esse documento será
solicitado por técnico do IAT como complementação no processo de licenciamento”.

A orientação decorre do fato de que, mesmo em face da pandemia, o
agronegócio não pode parar, pois trata-se de atividade essencial a produção de
alimentos. As lavouras continuam a todo vapor, os animais continuam engordando
e da mesma forma os empreendimentos rurais que dependem destas licenças
continuam em andamento.

Confira os principais pontos elencados pela técnica do Sistema FAEP/SENAR-PR
sobre a Orientação Técnica 1 do IAT:

Quais
as inovações dessa orientação técnica?

As vistorias necessárias para
avaliação de processos de licenciamento ambiental
deverão ser substituídas por Relatório Técnico e/ou Declaração a serem encaminhados
pelos requerentes, elaborados por profissionais habilitados e acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART), junto aos Conselhos de Classe.

Por quem deve ser solicitado o Relatório Técnico?

O Relatório Técnico e/ou Declaração deverá ser solicitado pelo técnico do
Instituto Água e Terra (IAT), como complementação no processo de licenciamento,
por meio do Sistema de Gestão Ambiental-SGA. Em se tratando de processos
tramitando pelo Sistema de Informações Ambientais-SIA, essa complementação
deverá ser solicitada por email.

Quais informações devem estar descritas e demonstradas nesse Relatório para emissão das licenças abaixo?

Para emissão de Licença Previa (LP),
Licença Ambiental Simpificada (LAS), Licença Licença Ambiental Simplificada de
Regularização (LASR) e Licença de Operação de Regularização (LOR), o
empreendedor deverá apresentar Relatório Técnico, contemplando, no mínimo, as
informações abaixo relacionadas, de forma descritiva, bem como relacionadas em mapas, plantas georreferenciadasou por meio de material fotográfico datado, fotos aéreas, imagens de
satélite e outros materiais disponíveis, com legendas explicativas da área do
empreendimento e do seu entorno:

a)  Área do empreendimento e
sua vizinhança, especificando o tipo de ocupação;

b)  Indicação das distâncias
entre o empreendimento e residências (casas isoladas, núcleos populacionais,
dentre outras);

c)  Vias de acesso
principais;

d)  Pontos de referência;

e)  Uso e ocupação do solo

f)  Corpos hídricos
existentes na área

g)  Existência de nascentes
e olhos d’água

h)  Suscetibilidade do
terreno à erosão

i)  Existência de cobertura
florestal informando áreas de vegetação nativa e exótica

j)  Existência de áreas de
preservação permanente

k)  Ocorrência de Reserva
Legal

l)  Caracterização da
geomorfologia/relevo

m)  Indicação, se aplicável,
da existência de Unidades de Conservação municipais, estaduais e federais na
área do empreendimento e no seu entorno

No caso de emissão de Licença de Operação (LO), quais os documentos nesse momento de crise que precisarão ser contemplados?

Para emissão de LO, o empreendedor deverá apresentar Relatório Técnico, contemplando, no mínimo, as informações abaixo:

a)  Laudo de conclusão de obra;

b)  Comprovação do cumprimento de todas as
exigências e condicionantes das Licenças Previa e de Instalação;

c)  Implantação dos sistemas de controle de
poluição ambiental com relação aos aspectos ambientais efluentes, emissões e
resíduos;

d)  Atendimento à legislação ambiental no que se
refere a ocupação de APP e de Reserva Legal;

e)  Relatório Fotográfico das obras implantadas;

No caso de Renovação de Licença de Operação, o que muda?

Para a Renovação de Licença de
Operação, o empreendedor deverá apresentar Declaração expressa de que as
características do empreendimento/atividade se mantém inalteradas desde a
última renovação da Licença de Operação e que atende a legislação ambiental
vigente, acompanhada de relatório fotográfico.

Será
necessário mais algum documento para órgão ambiental?

A entrega do Relatório Técnico e/ou Declaração apresentada pelo empreendedor deverá
ser acompanhada de Declaração de Veracidade, conforme modelo do Anexo
disponível no site.

Essa Orientação Técnica já está valendo? E qual é o
prazo?

Sim, já
está em vigor desde o dia 24 de abril, em caráter ‘temporário durante a
vigência do Decreto Estadual 4.230/2020 e Decreto Estadual 4.482/2020, enquanto
perdurar o estado de emergência nacional pelo coronavírus. É importante ressaltar que deverá ser adicionada
como condicionante obrigatória das LP, LAS, LO, RLAS, RLO, LOR e LASR:

“Esta licença foi emitida com base no
relatório/declaração apresentado e de
responsabilidade do empreendedor e do profissional, conforme ART
– Anotação de Responsabilidade Técnica nº xxxx do profissional xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
com registro no respectivo Conselho de Classe (CREA-xxxxx, CRQ nº xxxx,CRBionºxxxxx,
etc) em substituição à vistoria técnica, considerando o estabelecido no Decreto
Estadual  nº 4.230/2020 e Decreto
Estadual 4.482/2020, sendo que o órgão ambiental fará avaliação posterior das
informações apresentadas, podendo solicitar complementação ou até suspensão da
presente licença”.

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Fonte: Sistema FAEP



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