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FUNRURAL

Por maioria de votos, no último dia 30 de março, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 718874, com repercussão geral reconhecida, ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a incidência da contribuição.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) informa que, nesse momento, por uma questão de responsabilidade, aguarda a publicação do acórdão para que se possa avaliar o que poderá ser feito em benefício do produtor rural.

- Qualquer manifestação sem esta análise é mera especulação – de acordo com a assessoria jurídica da Federação.

A FAESC estuda alternativas como, por exemplo, o contato da CNA com o governo federal a fim de rever alíquotas e a possibilidade de opção da forma de recolhimento entre os diferentes segmentos produtivos.

- O momento exige cautela e é com essa serenidade que estamos aguardando a publicação do acórdão para agirmos no momento oportuno em defesa de nossa categoria – observa o presidente  José Zeferino Pedrozo.

Fonte: Faesc



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