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FAEP orienta produtores sobre renegociação de dívidas

Nas últimas cinco safras, os produtores paranaenses experimentaram quebras em diferentes culturas, principalmente soja, milho e feijão, ocasionadas por evento como geadas e uma estiagem prolongada que causou perdas históricas no campo.

Quando o clima deu uma trégua, os efeitos do mercado pesaram nas contas. O custo de produção da safra 2022/23 é um dos maiores dos últimos tempos, enquanto, do outro lado, desde o início de 2022, os preços das principais commodities agrícolas no mercado internacional estão caindo. Dessa forma, as receitas obtidas não são suficientes para arcar com os custos de produção.

Atento a esse cenário, o Sistema FAEP/SENAR-PR tem orientado produtores com a necessidade de renegociar dívidas junto às instituições financeiras. Afinal, o próprio Banco Central (BC) prevê essa possibilidade em seu Manual de Crédito Rural, possibilitando renegociar dívidas de custeio e investimento.

Para auxiliar os produtores endividados, o Sistema FAEP/SENAR-PR disponibilizou modelos de documentos para o pedido de prorrogação de dívidas de custeio (MCR 2-6-4), dívidas de investimento (MCR 11-1-4), além de um modelo da declaração de assistência técnica e capacidade de pagamento. Todos os documentos estão disponíveis neste link.

Serviço

Em caso de dúvidas, o produtor rural pode buscar mais informações no telefone (41) 2169-7923 ou no email economico@faep.com.br.

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Veja como solicitar a renegociação de dívidas

– Protocole o pedido de prorrogação em, no mínimo, 15 dias antes do vencimento da operação de crédito;

– Apresente um laudo assinado por assistente técnico e um quadro demonstrativo da capacidade de pagamento, mostrando receitas e custos da safra;

– O protocolo do pedido deve ser feito em duas vias. Guarde uma via assinada pelo gerente da instituição financeira como comprovante do pedido de prorrogação. Caso o gerente se negue a receber, fazer a entrega do documento utilizando os serviços do cartório de títulos e documentos (três vias de igual teor e datadas);

– A condição da prorrogação (prazos e parcelas) é individual e deve ser negociada diretamente com o gerente. Isso ocorre porque, variáveis como a receita obtida com a venda da produção não afetada pelo clima e os seguros contratados para a lavoura são considerados no abatimento da dívida;

– Todos os critérios citados também são válidos para os financiamentos contratados com recursos do BNDES e subvencionados pelo Tesouro Nacional, conforme prevê o Manual de Crédito Rural (MCR 11-1-4).

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Fonte: Sistema FAEP



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