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EXPORTAÇÃO DE ITENS DE ORIGEM ANIMAL

Portaria do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura define os 21 pontos, entre portos, aeroportos e outros terminais, por onde podem ser exportados os produtos de origem animal. A partir desta sexta-feira (25/01), todos os produtos exportados e importados terão de ser despachados apenas por esses locais, que respondem por 95% das operações do segmento.

Conforme a pasta, também foi levada em conta a estrutura disponível para o recebimento dos produtos (câmaras frigoríficas, entreposto). “As 21 selecionadas atenderam todos os requisitos. Nas outras unidades eram eventuais a importação e exportação.

“No comunicado, o chefe substituto da Divisão de Operações do Vigiagro, Cid Rozo, disse que “a principal razão da mudança é o foco na vigilância agropecuária, com atenção redobrada à saúde pública e à segurança alimentar, pois os auditores fiscais federais agropecuários que estão trabalhando nessas unidades receberam treinamento para atuar em cima desses produtos específicos. Os auditores sabem quais são os riscos intrínsecos aos produtos e como atuar se encontrarem alguma inconformidade”.

Fonte: Globo Rural



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