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Entrega da declaração do ITR 2021 começa em 16 de agosto

O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR),
referente ao exercício 2021, tem início no dia 16 de agosto. O procedimento é
obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do
domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a
usufrutuária. A declaração deve ser feita de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2021, disponibilizado
pela Receita Federal. A data limite para realizar o procedimento é 30 de
setembro.

A obrigatoriedade da declaração também se aplica à pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Para acessar a cartilha com orientações produzidas pelo Sistema FAEP/SENAR-PR, clique aqui.

Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o CAR podem incluir o número
do recibo no formulário de declaração do ITR. Os documentos que comprovam as
informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a
prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se
refiram.

A maioria dos sindicatos rurais do Paraná oferece suporte ao produtor
para a realização do serviço. Para isso, é preciso ter em mãos a última
declaração do referido imposto, documentação pessoal e da propriedade e o
Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Valores e multas

O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo
de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única. O
pagamento pode ser feito por transferência
bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede
arrecadadora de receitas federais.

O
proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês,
calculada sobre o total do imposto devido. As regras de pagamento mantêm-se em
caso de atraso.

Cartilha

Para auxiliar
produtores rurais em relação a declaração de ITR, o Sistema FAEP/SENAR-PR
preparou uma cartilha. O material elenca os principais pontos relacionados ao
processo. Para ver o material, basta acessar a seção Serviços, no site
www.sistemafaep.org.br.

Na cartilha,
o produtor rural encontra informações sobre o cálculo do valor do imposto, conceitos
importantes relacionados ao tema e quais documentos necessários para fazer o
ITR.

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Fonte: Sistema FAEP



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