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DEMARCAÇÃO TERRAS INDÍGENAS

A Justiça reiterou a determinação para que o ministro da Justiça decida, no prazo de 30 dias, sobre a demarcação da Terra Indígena Taunay-Ipegue, localizada no município de Aquidauna (MS). Em caso de descumprimento da determinação, a multa será de R$ 50 mil por dia.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) que negou recurso da União e é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em razão da demora no processo de demarcação, agravando o clima de tensão entre indígenas e fazendeiros na região. Os estudos demarcatórios realizados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) estão parados há sete anos, quando deveriam ter sido analisados pelo Ministério da Justiça no prazo de 30 dias.

A União recorreu contra a antecipação de tutela concedida pela primeira instância, alegando que a complexidade para a cumprir essa decisão seria incompatível com a fixação de um prazo. Também argumentou que não cabe impor multa à Fazenda Pública.

Na mesma linha de entendimento adotada na manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), a 1ª Turma do TRF3 julgou ser cabível impor multa à Fazenda Pública por descumprimento de decisão judicial “como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer”.

Fonte: Revista Globo Rural



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