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CÓDIGO FLORESTAS

O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que questionam pontos do novo Código Florestal, foi adiado para quinta-feira (21/02). Na sessão desta quarta-feira (20), a terceira para avaliar os questionamentos, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Marco Aurélio proferiram seus votos em relação as ações.

Em relação ao voto proferido pelo relator do processo, o ministro Luiz Fux, em novembro do ano passado, a ministra Cármen Lúcia discordou em poucos pontos e julgou inconstitucional, por exemplo, a exclusão da proteção das nascentes e olhos d’águas intermitentes. Ou seja, para a presidente, a proteção de nascentes deve ser obrigatória.

Outro ponto do código julgado inconstitucional pela presidente do Supremo foi a determinação das áreas de preservação permanente pelo leito menor dos cursos d’água, ao invés de seu nível mais alto.

Cármen Lúcia também foi contrária ao voto de Fux em relação as multas. Ela julgou inconstitucional o art. 59 do código que perdoa as multas já cominadas àqueles que cumprirem as cláusulas do termo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), beneficiando quem desmatou ilegalmente em épocas recentes.

Para o diretor geral do Agroicone, Rodrigo Lima, a minsitra Cármen Lúcia compreendeu que a lei de 2012 formou um equilíbrio e os demais ministros, que votam nesta quinta-feira, devem seguir a sua linha de pensamento. Já o voto do ministro Marco Aurélio, de acordo com Rodrigo, “foi um ponto fora da curva”.

“Ele redesenha o novo Código Florestal, acabando com todas as alternativas de regularização, o que praticamente nos faz voltar para o código antigo”, explicou.

Fonte: Revista Globo Rural



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