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Cadastro rural inativo leva a perda de benefícios

Os
agropecuaristas que não tenham emitido Nota Fiscal de Produtor por dois anos
consecutivos podem perder sua inscrição no Cadastro de Produtor Rural
(Cad/Pro). Os produtores que tiverem o cadastro cancelado deixam de ter acesso
à Tarifa Rural Noturna e à isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) que incide sobre energia elétrica gerada em propriedades
rurais.

O alerta
consta do Boletim Informativo 21/2019 da Receita Estadual. Segundo o documento,
a falta de emissão de nota fiscal por dois anos caracteriza cessão de atividade
rural – conforme já estabelece uma norma do órgão, de 2015. A relação dos
produtores que podem perder inscrição no cadastro foi publicada na edição de 11
de junho do Diário Oficial do Estado (DIOE).

“De um modo geral, o produtor rural está atento a essas condições. Quem está neste grupo (não emissão de nota por dois anos) pode fazer um processo de readequação do
cadastro e continuar ativo”, explica Nilson Hanke Camargo, consultor da FAEP.

Para regularizar

O produtor
rural que está com essa pendência pode regularizar sua inscrição e, com isso,
manter ativo seu Cad/Pro. Para isso, o titular do cadastro deve comparecer à
prefeitura do município em que está cadastrado e justificar a falta de emissão
de notas ou de comercialização no período, além de apresentar as notas fiscais
para prestação de contas e entregar documentação atualizada, inclusive do
imóvel.

“Com isso, o
produtor continua ativo no cadastro e, por consequência, pode ter acesso a
benefícios, como a isenção de ICMS na energia gerada no campo”, diz Hanke
Camargo.

Benefícios

Por lei
sancionada em 2018 pelo governo do Paraná, a eletricidade gerada em micro e
minigeração (até 1 megawatt) passou a se tornar isenta de recolhimento de ICMS.
Entre esses pontos de geração, estão muitas propriedades rurais, que mantêm
biodigestores – que transformam dejetos animais em energia limpa.

Já a Tarifa
Rural Noturna prevê um desconto de 60% na energia elétrica consumida em
propriedades rurais, entre as 21h30 e 6 horas. O subsídio é imprescindível às
cadeias produtivas de aves, suínos, peixes e leite, que dependem de energia 24
horas por dia. O desconto é determinante para que essas atividades se mantenham
competitivas nos mercados nacional e internacional.

Obrigatoriedade da NFP-e

A partir de 1º de janeiro de 2020, todas as operações interestaduais (vendas para outros Estados) de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor eletrônica (NFP-e). Sendo assim, fica vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4). Nas operações internas (vendas dentro do Estado), o produtor poderá emitir a NFP-e, se houver interesse, ou permanecer utilizando a nota fiscal em papel.

Leia mais notícias sobre o agronegócio no Boletim Informativo.

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Fonte: Sistema FAEP



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