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Artigo: segurança jurídica para produzir

Ágide Meneguette

O produtor rural faz parte de uma categoria acostumada a enfrentar desafios para realizar a sua atividade. Seja na agricultura ou na pecuária, é preciso contornar a seca, o excesso de chuva, a alta do dólar, que encarece insumos importados, o chamado “Custo Brasil”, que eleva o preço dos produtos no mercado internacional. Isso só para citar alguns pontos, pois a lista é longa.

O que não pode acontecer é a
insegurança jurídica entrar de vez nesta lista. Hoje, sem sombra de dúvida, o
produtor rural convive com incertezas na hora de investir, produzir ou
planejar, pois não tem como saber se uma ação na esfera jurídica, no meio do
caminho, irá mudar as regras do jogo.

O Brasil, como já está
comprovado, é um dos países com a mais rígida legislação ambiental do planeta.
Desde 2012, dispomos de um Código Florestal moderno, robusto e que permite
conciliar produção agropecuária com conservação ambiental de forma sustentável,
e que foi construído através de muito diálogo para que houvesse consenso. Mas,
mesmo com regras claras e definidas, alguns órgãos insistem em contestar os
artigos do Código Florestal.

O Ibama, em muitos casos, não
reconhece dispositivos do Código Florestal no bioma da Mata Atlântica (áreas
consolidadas e áreas de preservação permanente), criando sérios problemas para
proprietários rurais dos Estados abrangidos por esse tipo de ecossistema. Ao
não reconhecer o entendimento do Código Florestal, o órgão sujeita os
produtores rurais a multas por desmates feitos posteriormente a 1990 (decreto
99.547/1990, já revogado), quando a nova data estabelecida é 22 de junho de
2018, conforme a lei mais recente 12651/2012 (Código Florestal).

Isso gera problemas, inclusive no
Paraná, pois impossibilita que os órgãos ambientais analisem o Cadastro
Ambiental Rural (CAR), impedindo a implantação do Programa de Regularização
Ambiental (PRA). Na prática, os produtores rurais em muitos casos ficam
desnorteados sobre o que fazer. Além disso, Ministérios Públicos Estaduais,
também no Paraná, insistem em ingressar com ações contestando os artigos do
Código Florestal. No âmbito nacional, já são milhares de casos, gerando mais
insegurança jurídica no campo. Ninguém está pedindo para os produtores rurais
não serem fiscalizados e, quando necessário, autuados. Aquele que estiver
errado deve ser punido com toda certeza. Inclusive, o próprio Código Florestal
já criou essa ferramenta de fiscalização, quando obriga os proprietários a
apresentar a declaração de como está a propriedade por meio do CAR.

O problema é estabelecer as regras do jogo e não cumpri-las. Isso traz enorme insegurança jurídica para o meio rural, o setor que tem segurado a economia do país. O nosso apelo é que os órgãos competentes apenas façam cumprir as regras estabelecidas depois de um esforço tão grande de toda a sociedade para a construção do Código Florestal. Ou seja, em vez de despender esforços questionando as medidas estabelecidas, direcionem o trabalho para analisar, referendar e, quando preciso, punir. Precisamos que todos, cada um na sua atividade, confirmem o estabelecido para que a segurança seja coletiva. Não podemos viver com essa dubiedade.

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Fonte: Sistema FAEP



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