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Após pedido da FAEP, governo adia obrigação da Nota Fiscal Eletrônica

A emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica
(NFP-e), modelo 55, conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal (NPF)
031/2015, começa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2021. A mudança na
data partiu de um pedido da FAEP, por meio de ofício, apontando que a
“dificuldade de sinal de internet no campo” seria um obstáculo para a emissão
do documento. A Receita Estadual alerta que todas as operações interestaduais
do produtor rural devem ser realizadas com a nota fiscal eletrônica a partir do
primeiro dia do próximo ano.

Com a futura definição, será proibida
a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural (NFP) em papel, modelo 4, nas
operações interestaduais. Nas operações realizadas dentro do Estado, as duas
notas fiscais serão aceitas, tanto eletrônica como em papel.

Com a implementação da NFP-e, o
produtor passará a fazer toda emissão via internet. O processo traz mais agilidade
e eficiência fiscal, visto que a nota eletrônica é gerada e autorizada
imediatamente pelo portal da Receita Estadual após o devido cadastro, com
acesso mediante utilização de chave e senha. Com a nota eletrônica, o produtor
rural não precisará se deslocar até a Prefeitura para buscar ou entregar os
talões de papel e carbono.

O acesso ao portal da Receita Estadual é exclusivo, individual e de responsabilidade do produtor. Por isso, a recomendação é que o usuário mantenha sua chave e senha de acesso em segurança e não forneça essas informações a terceiros.

Orientações

Confira as recomendações da Receita
Estadual do Paraná para a emissão da NPF-e:

– Antes de emitir a nota fiscal
eletrônica, o produtor rural titular da inscrição estadual no CAD/PRO precisa efetuar
seu cadastro de usuário do portal da Receita Estadual (www.receita.pr.gov.br)
para obter sua respectiva chave e senha. A recomendação é que o cadastro seja
feito com antecedência, pois as informações do cadastro de usuário precisam ser
enviadas para deferimento da Receita Estadual.

– A emissão da NFP-e é feita no portal
da Receita Estadual, no menu Produtor Rural. Mais informações podem ser
encontradas no site do Sistema Público de Estruturação Digital (SPED-PR) pelo
link: www.sped.fazenda.pr.gov.br

– O produtor rural deve manter seu
cadastro na Prefeitura atualizado, pois a emissão da NFP-e está condicionada a
este cadastro ativo. O endereço da propriedade deve estar completo.

– Caso queira, o produtor rural
titular pode indicar associados responsáveis para emitir a NFP-e em seu nome. Essa
autorização deve ser realizada no portal da Receita Estadual, no menu Produtor
Rural, item Autorização – Associados. É necessário que os autorizados tenham
cadastro no site.

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Fonte: Sistema FAEP



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