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ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

O governo publicou nesta terça, 24, algumas mudanças nas normas de saúde e segurança no trabalho. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou através do Diário Oficial da União (DOU) alterações na Norma Regulamentadora NR-3, sobre embargo e interdição; na NR-24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e na NR-28, de fiscalização e penalidades.

Embargo e interdição na presença de grave e iminente risco à segurança do trabalhador

A norma regulamentadora NR-3, anteriormente vigente, tinha cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse subjetivo, na avaliação da secretaria.

“A redação anterior da NR não estabelece as condições técnicas específicas que devem ensejar a aplicação de tais medidas, o que pode ocasionar decisões arbitrárias e dificultar a adequação das empresas”, disse em documento.

Esses requisitos técnicos, que até então não eram claro, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes”.

Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho

A antiga redação da NR 24, segundo a nota da secretaria, determinava uma série de exigências que não se justificavam do ponto de vista da garantia da higiene e do conforto no ambiente de trabalho e acabavam por aumentar desnecessariamente os custos das empresas. Como, por exemplo, a exigência de dimensionamento de área dos vestiários de acordo com o número total de funcionários da empresa (não utilizando como referência o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente) e a obrigatoriedade de manutenção de refeitórios em condições muito específicas.

Pela nova norma, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Também de acordo com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. Saiba mais aqui.

Fiscalização e penalidades

Com a modernização da NR-28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para quatro mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Nesta regra, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal.

Fonte: Canal Rural



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