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ABERTAS INSCRIÇÕES PARA O 1º PRÊMIO SINDILAT DE JORNALISMO

 

 

Já estão abertas as inscrições para o 1º Prêmio Sindilat de Jornalismo. A iniciativa, que busca valorizar o trabalho da mídia especializada no agronegócio e a produção de reportagens sobre o setor lácteo, recebe trabalhos até o dia 30 de novembro. A entrega da premiação será realizada durante a festa de fim de ano do Sindicato da Indústria de Laticínios do RS, a ser realizada no dia 10 de dezembro, no Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre.

O 1º Prêmio Sindilat de Jornalismo é dividido em quatro categorias: mídia impressa, mídia eletrônica, on line e fotografia. Todas as peças devem ter data de publicação/veiculação entre 1º/01/2015 e 29/11/2015. Os trabalhos serão avaliados por uma comissão julgadora, e os primeiros colocados de cada categoria receberão troféu e premiação, que consiste em um Iphone 6-16GB para o primeiro colocado e troféus para o segundo e terceiro colocados.

Para participar, basta enviar os trabalhos e a documentação necessária para o Sindilat por email (imprensasindilat@gmail.com). Além da produção (PDF para texto e foto, e link para vídeo/áudio e web), também devem ser anexados cópias de um documento de identidade, registro profissional e ficha de inscrição preenchida. Os trabalhos que não tiverem expressa identificação do autor deverão remeter um atestado de autenticidade. Os finalistas serão divulgados até o dia 5 de dezembro.

O concurso tem caráter exclusivamente cultural, não está vinculado à compra de nenhum tipo de produto e não está subordinado ou vinculado a qualquer modalidade de sorte ou jogo, nem tampouco ao pagamento de qualquer valor, conforme a Lei 5.768 de 20/12/71 e o Decreto de Lei 70.951 de 09/08/72 (texto do Artigo 3º da Lei 5.768 de 20/12/71: “Independe de autorização, não se lhes aplicando o disposto nos artigos anteriores: I- a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio realizado diretamente por pessoa jurídica de direito público, nos limites de sua jurisdição, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência; II- a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço”).

Fonte: SindiLat



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