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PRODUTOR É MULTADO EM R$ 1 MILHÃO

Proprietário da Fazenda Três Rios SA, Franco Stedile está entre os produtores que se sentem barrados de produzir em São Francisco de Paula. Com propriedades também em Vacaria e Muitos Capões, há dois anos comprou uma área de 500 hectares em São Chico – herança do general Manuel Luís Osório, o Marquês do Herval, que recebeu a área como prêmio de guerra. Dessa área total, cerca de 110 hectares já estariam sendo manuseados pelos antigos proprietários.

— Achei que não tivesse problemas de continuar plantando na área — destaca Stedile.

No entanto, para sua surpresa, há cerca de um mês, recebeu do Ibama um termo de embargo e multa de R$ 938 mil. Assustado, resolveu investigar e descobriu que se referia à mesma área em que estava fazendo a correção do solo e que já tinha sido manuseada pelos donos anteriores. Ou seja, os 110 hectares.

— Não derrubei uma árvore nativa. Sou a favor da preservação. Apenas quero trabalhar a área de campo nativo e que já recebeu o plantio de pastagem. Os campos precisam ser beneficiados para poderem produzir e alimentar o gado no inverno. É a sustentação da agricultura familiar — declara o proprietário. A multa corresponde a R$ 7 mil por hectare. — Absurdo. Está custando mais a multa do que paguei pela terra — desabafa.

Os prejuízos já aparecem. Com 45 funcionários, ele não pode deixar o gado pastando na área, nem produzir.

“Não dá para generalizar”

—  Estão interditando alimento e o desenvolvimento da região.

A advogada que atende Stedile, Raquel Ruaro De Meneghi Michelon, estudou o assunto e defende a necessidade de proteção da vegetação nativa, mas discorda da forma como o Ibama está impondo as multas. A avaliação do órgão, segundo ela, foi baseada em fotos feitas via satélite, e não in loco.

Também conforme Raquel, não há, por parte do Ibama, levantamentos prévios da vegetação indicada como suprimida. Para ela, não se sabe exatamente o que a lei quer preservar.

No caso da Fazenda Três Rios, ela defende a necessidade de um levantamento sobre a utilização anterior da área que foi multada.

— Não dá para generalizar. É preciso considerar a necessidade de coexistência entre conservação do campo nativo e a utilização dele com usos alternativos, como forma de manutenção de uma das principais atividades econômicas da região.

 

Fonte: O Pioneiro

Foto: Felipe Nyland / Agencia RBS



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