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MONITORAMENTO DE AERONAVES

Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que apresente, no prazo de 60 dias, um cronograma de ações para a implementação de sistema de monitoramento eletrônico das aeronaves agrícola que pulverizam agrotóxicos. A recomendação é uma das medidas do Grupo de Trabalho Agrotóxicos e Transgênicos da Câmara de Meio Ambiente do MPF (4CCR/MPF).

O MPF entende que o sistema é necessário para tornar mais eficientes os processos de fiscalização da aviação agrícola e monitoramento do cumprimento das regras estabelecidas para este tipo de aeronave. A ausência de sistemas de monitoramento informatizados e georreferenciados fragiliza a identificação de responsáveis por danos a terceiros e ao meio ambiente.

Segundo o documento, “a adoção do monitoramento trará como consequências eficiência e redução dos custos de fiscalização da atividade, aumento na segurança das operações, com a consequente redução de acidentes, e diminuição da concorrência desleal e predatória no setor aeroagrícola”.

O Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul apresentou recomendações a empresas para retirarem propagandas irregulares de agrotóxicos de sites, placas e outdoors. Para o MPF, “esse tipo de publicidade fere os direitos básicos do consumidor quanto aos riscos à saúde e segurança”.

O documento aponta que o Decreto 2018/1996 determina que a publicidade deve ser restringida a programas de rádio ou TV e publicações dirigidas a agricultores e pecuaristas, com explicação sobre a aplicação, consumo ou utilização dos agrotóxicos, de acordo com orientação dos órgãos responsáveis. A publicidade deve refletir as preocupações de toda a humanidade com os problemas relacionados com a qualidade de vida e a proteção ao meio ambiente.

- Assim, serão vigorosamente combatidos os anúncios que, direta ou indiretamente, estimulem a poluição do ar, das águas, das matas e dos demais recursos naturais; a poluição do meio ambiente urbano; a depredação da fauna, da flora e dos demais recursos naturais; a poluição visual dos campos e das cidades; a poluição sonora e o desperdício de recursos naturais – defende o MPF.

As recomendações sobre propaganda irregular também propõem a assinatura de termos de ajustamento de conduta para a reparação dos danos causados e para a prevenção de futuros ilícitos.

 

Fonte: Revista Globo Rural



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