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DÍVIDAS FRIGORÍFICOS

O projeto de lei que concede “privilégio especial” aos pecuaristas sobre o pagamento de dívidas de frigoríficos em processo de recuperação judicial ou falência foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 21 de outubro. Antes da aprovação, os produtores eram ressarcidos pela venda de bois apenas após o acerto de contas trabalhistas, fiscais e bancárias pela indústria. Agora, passarão na frente dos bancos, ficando em terceiro lugar na escala dos credores. A informação é de Guarim Liberato, assessor do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), responsável por propor o projeto em 2011.

Segundo Francisco Maia, ex-presidente da Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul), na prática, pouca coisa muda com a nova lei.

- Quando chegava a vez do pecuarista receber o que lhe era de direito já não havia patrimônio para saldar as dívidas e agora, é provável que continue assim- afirma Maia.

Ele acredita que a lei possa beneficiar alguns produtores, mas não a maioria.

- Subimos um degrau nessa escada, mas, na minha opinião, o privilégio não é tão vantajoso quanto parece – avalia.

Maia lembra que quando o projeto foi levado a votação no Congresso o contexto da medida também era diferente.

- O pecuarista passava por um momento de insegurança muito grande com a falência de pequenos e médios frigoríficos e a entrega do mercado a três ou quatro empresas – relembra o ex-presidente da Acrissul.

Hoje, ele diz que a maior parte da venda de gado é feita à vista, com o animal sendo pesado ainda dentro da propriedade.

- Esse cuidado do produtor e a diminuição do número de recuperações judiciais mudou o cenário que se tinha – explica.

De qualquer forma, ele considera que a lei é bem-vinda.

Guarim Liberato, assessor do senador Acir Gurgacz, comentou a sanção presidencial e disse que, apesar de o mercado estar sob controle, no interior do Brasil ainda é comum os produtores ficarem no prejuízo diante da falência dos frigoríficos.

- A lei não perdeu importância nem validade, processos de fusões e incorporações continuam a acontecer, e o que se propôs foi diminuir o risco que o pecuarista corre nessas situações – diz o assessor de imprensa.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de outubro e é válida para todo território nacional.

Fonte: DBO

Foto: Divulgação



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