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Vazio sanitário proíbe soja no Paraná por três meses

Do dia 10 de junho ao dia 10 de setembro, os produtores paranaenses estão proibidos de manterem plantas de soja em território estadual. A medida conhecida como vazio sanitário ocorre todos os anos. Esse descanso às propriedades tem o objetivo de reduzir a incidência do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática. As regras estão previstas na Portaria 342 de 2019, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). A portaria define vazio sanitário como o período no qual é proibido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas de soja, emergidas, em qualquer estádio de vegetativo. O documento prevê ainda que, excepcionalmente, para fins de pesquisa científica, o cultivo de soja no período estabelecido no art. 1º, fica condicionado à entrega à Adapar da “Comunicação de Cultivo de Soja”, com antecedência mínima de dez dias da data de semeadura.

Por
que prevenir?

A ferrugem asiática é uma doença
extremamente agressiva e possui grande potencial de prejuízo para a soja,
principal cultura agrícola paranaense. De acordo com dados da Embrapa Soja, o
Brasil perde mais de R$ 2 bilhões por safra no controle da doença. Ainda
segundo a instituição, as estratégias de manejo da doença são o vazio
sanitário, a utilização de cultivares precoces, a semeadura no início da época
recomendada e o uso de cultivares com genes de resistência e de fungicidas.

“O vazio sanitário retarda o
aparecimento dos primeiros focos da doença pela diminuição do chamado inóculo
inicial [quantidade de esporos do fungo na área no início da safra], e a
calendarização de plantio reduz o número de aplicações de fungicidas,
desacelerando o processo de resistência do patógeno aos agroquímicos
disponíveis no mercado. Isso é de suma importância, tendo em vista que não há
fungicidas com novos princípios ativos a serem lançados. Ou seja, a nossa melhor
estratégia é a prevenção”, reflete Ana Paula Kowalski, técnica do Departamento
Técnico e Econômico (DTE) Do Sistema FAEP/SENAR-PR.

Nova
regra

O calendário do vazio sanitário da Adapar
foi mudado no ano passado. Desde o dia 6 de novembro está em vigor a Portaria
342/2019. Na prática, a partir da publicação desse documento ficou permitida a
semeadura de soja para além do prazo de 31 de dezembro, até então data limite
para o plantio estabelecido pela portaria anterior (202/2017).

Diferente do texto anterior, a
portaria vigente não estabelece nenhum prazo máximo para semeadura. Porém,
permaneceu vigente o limite para colheita ou dessecação em 15 de maio, já
encerrado, além da determinação que a partir de 10 de junho não pode haver
plantas de soja em nenhum estágio vegetativo.

Incidência

Na safra 2019/20, ainda que a
severidade da doença tenha sido menor, o Paraná foi o Estado que registrou o
maior número de ocorrências (71) e também um dos poucos que teve aumento de
casos em relação à temporada anterior, na qual tinham sido registradas 58
ocorrências.

Isso ocorreu mesmo com condições
climáticas desfavoráveis à doença por conta da estiagem no início da safra, o
que impediu a semeadura na abertura da janela de plantio. Esse fato prolongou o
vazio sanitário. Ainda, chuvas abaixo da normalidade mantiveram os níveis de
umidade desfavoráveis a proliferação do patógeno.

“Por isso, o produtor não deve
descuidar, adotando as estratégias de monitoramento e manejo, além de cumprir
as obrigações legais”, recomenda Ana Paula Kowalski.

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Fonte: Sistema FAEP



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