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TRABALHADOR SAFRISTA PODE RECEBER SEGURO-DESEMPREGO

Está em análise na Câmara dos Deputados oProjeto de Lei 714/19, que pretende assegurar o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador rural safrista.  Segundo informações da Agência Câmara, o texto insere dispositivos na Lei 13.134/15, que alterou as regras do Programa Seguro-Desemprego.

A  autora da proposta, deputada Marília Arraes (PT-PE), afirmou que os boias-frias, cerca de 10% da população rural, em geral não possuem registro em carteira, razão pela qual é necessário assegurar condições dignas no período de desemprego.

“É uma mão de obra que atende principalmente à agroindústria da cana-de-açúcar, laranja, algodão, café, caju, uva e manga, trabalhando apenas no período do plantio e da colheita”, disse. “Dos que colhem cana em Pernambuco, 70% ficam desempregados entre seis e sete meses.”

Conforme a proposta, será concedido o seguro-desemprego ao trabalhador rural safrista que ficar desempregado durante período de quatro a seis meses. Poderão ser duas ou três parcelas, e o safrista será beneficiado desde que comprove trabalho de forma permanente ou alternada mediante contrato e não receba benefício de prestação continuada, exceto o auxílio-acidente.

Fonte: Datagro



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