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REGRAS DO PROAGRO

O Banco Central divulgou a cartilha “Resumo de Instruções para o Beneficiário do Proagro”, com informações atualizadas para os produtores que aderirem ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) na safra 2017/2018.

O documento apresenta, de forma simplificada, as regras que os produtores rurais e as instituições financeiras devem observar desde a contratação do programa até o pedido de cobertura, em caso de perda de produção causada por algum evento amparado pelo programa.

A publicação desse documento pelo Banco Central, órgão que administra o Proagro, segue recomendação da Secretaria de Controle Externo de Agricultura e Meio Ambiente do Tribunal de Contas da União (TCU).

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informa aos produtores rurais que a cartilha está disponível no site do Banco Central.

- Os produtores devem ficar atentos às regras do programa, para garantir que receberão a indenização em caso de perda de produção em decorrência dos eventos climáticos amparados pelo Proagro – diz o presidente da Comissão Nacional de Política Agrícola da CNA, José Mário Schreiner.

A CNA informa que desde 1º de agosto de 2016 financiamentos de custeio agrícola de até R$ 300 mil com participação de recursos a juros controlados devem ser integralmente amparados pelo Proagro ou, alternativamente, ter cobertura de seguro rural.

- Essa cartilha simplificada das regras do Proagro atende a uma demanda do setor, dada a obrigatoriedade de adesão ao programa para os financiamentos de custeio agrícola de até R$ 300 mil – complementa Schreiner. 

Segundo o Manual de Crédito Rural (MCR), as instituições financeiras que operam o Proagro devem entregar ao produtor a cartilha com o resumo das instruções no ato da contratação. Se tiver mais dúvidas, o produtor pode procurar a federação de agricultura e pecuária do seu estado.

Fonte: CNA



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