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REDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO

Depois de votação simbólica por maioria no Congresso Nacional, o PLC 165/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), foi sancionado nesta quarta-feira (10) pelo presidente Michel Temer.

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 13.606, de 9 de janeiro de 2018, manteve alguns benefícios aprovados pelo projeto do Congresso, como a redução de 4% para 2,5% do valor total a dívida na entrada à vista, até o dia 28 de fevereiro; a opção de recolhimento sobre a folha (INSS) ou sobre a produção, a partir de 2019 para pessoas jurídicas, e a partir de 2018 para pessoas físicas; além da redução da alíquota de contribuição do produtor rural pessoa física para 1,2%, já em vigor.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), disse que a atuação da entidade, juntamente com a deputada Tereza Cristina, garantiu a manutenção de pontos importantes para o produtor rural.

- Nos dedicamos para que o estrago ao setor fosse o menor possível. O que não conseguimos garantir agora, tentaremos recuperar na análise dos vetos pelo Congresso Nacional e derrubar – destacou o presidente.

Para a relatora da MP e do PLC do Funrural na Câmara dos Deputados, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), o trabalho constante e pontual feito pelos parlamentares junto ao governo possibilitou menos vetos do que o esperado inicialmente.

- A redução da alíquota já está valendo. Houve vetos, mas a espinha dorsal do meu relatório foi mantida, o que garante um respiro ao setor produtivo – disse a deputada.

Vetos – Alegando sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto, o governo federal vetou pontos como a redução da alíquota de contribuição de 2,5% para 1,7% ao produtor rural pessoa jurídica a partir de fevereiro de 2018; a inclusão da renegociação de outras dívidas rurais com bancos públicos, em sua maioria por pequenos agricultores; e os descontos de 100% das multas e encargos legais para produtor rural pessoa física e jurídica.

Também vetou a limitação para utilização de créditos tributários sobre dívidas igual ou inferior a R$ 15 milhões, a permissão do uso de créditos de prejuízo fiscal para liquidação do montante da dívida do Funrural e a isenção de contribuição na comercialização destinada ao plantio, reflorestamento, reprodução pecuária ou granjeira.

O setor produtivo havia pleiteado uma única contribuição sobre o produto final e a retirada da cobrança escalonada, principalmente na pecuária.

- O que há é uma múltipla cobrança desses produtores. Não é justo pagar a contribuição duas, três vezes, sobre, por exemplo, a semente de soja, o plantio e a colheita, assim como sobre a produção do boi magro e boi gordo – explica Tereza Cristina.

Como fica – Com a nova legislação, o produtor rural terá até o dia 28 de fevereiro deste ano para fazer a adesão ao Programa com alíquota de 2,5% do valor da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. Também foi incluído na lei o parcelamento dos débitos vencidos até o dia 30 de agosto de 2017. As dívidas poderão ser parceladas em até 176 vezes com mais 60 meses para quitação total, caso o montante ainda não tenha sido liquidado.

O deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), membro da FPA, comemorou a nova lei que deu um fôlego aos produtores.

- Muitos agricultores nos procuraram e relataram problemas para pagar a dívida. Os valores são elevados e o setor rural está descapitalizado devido à queda excessiva nos preços pagos pelos principais produtos agrícolas. A lei, bem como a redução da alíquota, vai proporcionar um ânimo aos produtores e garantir a sustentação do setor – destacou.

Passivo – As ações impetradas por entidades do setor agropecuário no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da contribuição ao Funrural ainda aguardam decisão do Tribunal. A deputada Tereza Cristina informou ainda que o parágrafo 4º do Artigo 1º da nova legislação garante a todos os produtores rurais, que aderirem ao Refis, sejam beneficiados com qualquer mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade da cobrança.

- O que já tiver sido pago vai se transformar em crédito para compensar e até ser restituído, com extinção do parcelamento – explica.

Fonte: FPA



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