Tributos

RECEITA FEDERAL X PRODUTOR RURAL

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) emitiu comunicado no qual manifesta que o prazo imposto pela Receita Federal para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é insuficiente, podendo impor autuações e aumento da carga tributária aos agricultores. Em novembro do ano passado, a Receita instituiu a obrigatoriedade de entrega do livro para os produtores rurais que obtiveram, durante o ano, receita bruta total da atividade superior a R$ 3,6 milhões.

Segundo a entidade, escrituração contábil eletrônica só deverá ser entregue junto com a declaração do Imposto de Renda de 2020, mas os produtores que se enquadram na norma devem começar a preparar as informações imediatamente, com registro de todas as compras e vendas de produtos e insumos que fizerem em 2019.

Ainda no ano passado, a SRB encaminhou um ofício à Secretaria da Receita Federal solicitando a prorrogação da vigência da obrigatoriedade, para que fosse concedido prazo para adequação à medida, mas o pedido foi negado. Na ocasião, a entidade argumentou sobre a falta de estrutura e o desconhecimento técnico do produtor rural e dos próprios contadores. “A escrituração digital pode ser um avanço, trazer transparência e conformidade ao setor, mas não houve um ajuste prévio para a capacitação de produtores e prestadores de serviço”, diz o vice-presidente e advogado Francisco de Godoy Bueno.

Os contribuintes com potencial para alcançar os limites estabelecidos pela nova regulamentação, de acordo com a Receita, respondem por aproximadamente 40% do faturamento da atividade rural de pessoas físicas. De acordo com o também vice-presidente da SRB e economista Jayme da Silva Telles, o percentual é considerável porque atinge inclusive produtores de médio porte. “Para quem faz duas safras por ano, com 600 hectares, já estará obrigado a cumprir a nova regra”, estima o Telles.

A Receita Federal disponibiliza o aplicativo Livro-caixa da Atividade Rural em sua página na internet. Através dele, o produtor pode fazer a escritura de forma eletrônica, listando receitas, despesas de custeio, investimentos e demais despesas do campo. Antes disso, explica Telles, produtores costumam fazer um livro-caixa simplificado, apenas compilando notas fiscais, o que agora será insuficiente.

Ainda segundo o Jayme da Silva Telles, a grande maioria dos agricultores não está acostumada a gerenciar esse tipo de informação fiscal, sendo necessário o acompanhamento de um contador especializado e que tenha conhecimento e estrutura em escrituração digital. Na opinião do vice-presidente da SRB, seria necessário pelo menos mais um ano de adaptação antes da Receita implementar as novas regras, inclusive para que os prestadores de serviço pudessem se adaptar.

A SRB também alerta que o produtor rural pessoa física que deixar de apresentar o LCDPR no prazo estabelecido estará sujeito às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, além de glosas na sua declaração de imposto de renda, com cobrança de imposto suplementar.

Fonte: DATAGRO



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