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Proibição do Paraquate preocupa produtores do Paraná

Definida
em 2017, a proibição ao herbicida Paraquate passa a valer em 22 de setembro
deste ano. Com isso, o ingrediente ativo base de alguns defensivos agrícolas
utilizados para controle de plantas daninhas não poderá ser produzido,
comercializado e utilizado em todo o território nacional. A proibição foi um
dos assuntos abordados ao longo da reunião da Comissão Técnica de Cereais,
Fibras e Oleaginosas do Sistema FAEP/SENAR-PR, realizada no dia 25 de maio, por
videoconferência, e provocou preocupação entre os produtores rurais do Estado.

A
proibição do Paraquate foi definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) por meio da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 177/2017. Até o dia
22 de setembro, o produto pode ser adquirido e usado, mas atendendo as
condições estabelecidas pela resolução. O documento estabelece a utilização do
defensivo em soja, trigo, milho, feijão, cana-de-açúcar, citros, batata, maçã,
banana, arroz e algodão. A aquisição do
produto deve estar obrigatoriamente acompanhada do Termo de Conhecimento de
Risco e de Responsabilidade assinados pelo produtor e pelo profissional responsável
pela emissão do receituário agronômico. Ainda, a aplicação deve ser
feita exclusivamente por meio de trator com cabine fechada.

Na
reunião da Comissão Técnica, o tema foi abordado como forma de alertar os
produtores rurais sobre a proibição. Após 22 de setembro, mesmo quem tenha o
produto não poderá fazer a aplicação. Os agricultores que comprarem volumes
além do que forem usar até a data da proibição não poderão devolver o produto
ao revendedor.

“Após
22 de setembro, as indústrias deverão recolher os estoques de produtos nos
comércios e com os produtores. Não vai haver reembolso. O produtor que comprar
a mais vai ficar no prejuízo”, ressaltou Elisangeles Souza, técnica do
Departamento Técnico Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR.

Hoje, o Paraquate é utilizado, no Paraná, principalmente no manejo das lavouras de soja. O ingrediente ativo destina-se ao uso em pós-emergência, para eliminar plantas daninhas de difícil controle logo após o plantio da cultura, ou como dessecante antes da colheita, utilizado com o objetivo de uniformizar a lavoura e antecipar a colheita, especialmente para o plantio do milho 2ª safra, destaca a técnica do Sistema FAEP/SENAR-PR Ana Paula de Jesus Kowalski.

A técnica Ana Paula de Jesus Kowalski durante a reunião da Comissão Técnica de Grãos

Ao
longo da reunião, vários produtores manifestaram preocupação em relação à
proibição. Segundo informações compartilhadas pelos próprios participantes, outras
alternativas que poderiam ser usados em substituição ao Paraquate custam mais –
entre 30% e 150%. “Nem sempre as alternativas se adaptam tão bem em
determinadas regiões”, complementa o produtor Nelson Paludo, presidente da
Comissão Técnica.

Prorrogação

A
RDC 177/2017 abre precedente para que o prazo para a proibição total de uso do
Paraquate possa ser prorrogado, caso surjam “novas evidências científicas”, isto
é apresentação de estudos antes do término do prazo final, que comprovem que o
produto não traz malefícios às pessoas em caso de contato direto. Conforme informado
por Elisangeles, as indústrias de agroquímicos constituíram uma força-tarefa,
que está preparando um estudo com informações científicas para avaliação da Anvisa.

Por
enquanto, o caminho é o da orientação sobre a proibição. A intenção é
disseminar informações entre os produtores, para se chegar à melhor solução.
“Nosso papel é mostrar alternativas para o produtor e dar ênfase às opções
disponíveis, para que sempre façamos as coisas na regularidade, como sempre
fizemos”, disse Elisangeles.

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Fonte: Sistema FAEP



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