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PREVIDÊNCIA PARA O TRABALHADOR RURAL

A alteração no Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) possibilitou ao produtor brasileiro escolher como tributar a contribuição previdenciária. As opções são: folha de pagamento ou receita bruta da comercialização. Para ter acesso ao benefício, é preciso fornecer informações da propriedade e dos trabalhadores no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Na plataforma, que está em operação desde janeiro de 2018, os empregadores comunicam ao governo — de forma unificada — as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Antes do eSocial, eram preenchidos pelo menos 15 formulários.

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“Criamos um portal simplificado, intuitivo e amigável, em que ele não só informa a comercialização, como faz a tributação incidente sobre isso”, explica o secretário-executivo da plataforma, Altemir de Melo.

Janeiro é o prazo final para o produtor pessoa física se regularizar através do eSocial. A ação vincula um estabelecimento rural ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário. O cadastramento deve envolver 46 milhões de trabalhadores, em oito milhões de empresas, que não são apenas do agronegócio.

A Receita Federal ainda não tem número prévio de adesões ao eSocial, mas alerta que multas podem ser aplicadas àqueles que não fornecerem as informações. O agropecuarista pode tirar dúvidas no Fale Conosco do site do órgão.

‘Obrigação’

A Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal (Coopa-DF) tem organizado encontros com membros da Receita Federal para orientar seus cooperados.

“O produtor não tem saída. Não é bem uma adesão; é uma obrigação”, afirma o vice-presidente da entidade, José Brenner.

Fonte: Canal Rural



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