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PL AUTORIZA INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL POR MUNICÍPIOS COMERCIALIZADORES

Com o objetivo de ampliar a inspeção de estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal aos municípios e ao Distrito Federal, o Projeto de Lei (PL 3.958/2019), de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), foi aprovado, nesta quarta-feira (11), na Comissão de Agricultura (CRA) do Senado. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Atualmente, apenas estados fabricantes podem atuar na fiscalização dos produtos. De acordo com Heinze, não há motivos para que veterinários municipais, estaduais ou federais sejam impossibilitados de emitir a mesma autorização.

“Na nossa visão, se uma carne inspecionada e qualificada pode ser comercializada e consumida no município de origem, o mesmo pode acontecer fora dos limites dessa localidade e, até mesmo, do Estado, desde que obedecidas as regras de refrigeração e transporte”, justificou.

No caso de venda no município sede da indústria, a fiscalização pode ser feita pelo serviço do próprio município que tenha profissionais habilitados em seus quadros. Já os produtos comercializados em abrangência interestadual, ficam restritos apenas aos fiscais federais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O texto propõe alteração e permite que o comércio municipal, intermunicipal e interestadual seja feito quando houver lei estadual específica para a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, lei municipal criando o Serviço de Inspeção Municipal e quando houver regulamento municipal e estadual fixando normas sanitárias que garantam a qualidade dos produtos.

Relatório favorável – o senador Jayme Campos (DEM-MT), em seu relatório favorável à matéria, propôs emenda para retirar a competência atribuída pelo texto original aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para inspecionarem indústrias que façam comércio internacional.

Fonte: DATAGRO



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