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PEQUENO PRODUTOR

As regras que cabiam, muito mais, a médios e grandes produtores ficaram para trás. Através da Instrução Normativa nº 5, de 14 de fevereiro de 2017, o Ministério da Agricultura estabeleceu novos critérios, aplicáveis especificamente a pequenos produtores, para avaliação de equivalência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).

A Normativa fixa-se na estrutura física, nas dependências e nos equipamentos de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte que manipulem ou processem produtos de origem animal e conta com um capítulo tratando exclusivamente da operação com ovos de galinha e de codorna, aqui inclusa a produção de ovo líquido.

Para usufruir dos novos critérios, o estabelecimento deve receber diariamente, no máximo, 3.600 ovos de galinha (300 dúzias) ou 18 mil ovos de codorna (1.500 dúzias), podendo processar os dois tipos de ovos, desde que respeitadas as quantidades máximas previstas para cada tipo.

Além disso, o estabelecimento deve utilizar matéria-prima procedente de estabelecimento de postura comercial sob controle sanitário oficial, conforme legislação específica.

Clique aqui para acessar, na edição de 15 de fevereiro de 2017 do Diário Oficial da União, a íntegra da Instrução Normativa nº 5/17.

Fonte: Avisite



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