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PEC AMEAÇA RECURSOS DO FUNCAFÉ, DIZ CNC

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal voltou, na última semana, a debater a Proposta de Emenda à Constituição que trata da desvinculação dos fundos públicos, a PEC 187/2019. Diante da importância do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para o setor no Brasil, o Conselho Nacional do Café (CNC) realizou contatos com diversos senadores visando reforçar a relevância da retirada do Fundo do texto da PEC 187.

“Como resultado de nossa ação, conseguimos mais fôlego na discussão dessa complexa proposição, pois foi concedido novo período de vista coletiva ao relatório do senador Otto Alencar”, explica Silas Brasileiro, presidente do CNC.

A votação da proposta que pode permitir ao governo federal utilizar o recurso atualmente em fundos infraconstitucionais e vinculados a áreas específicas para outras finalidades foi adiada para 4 de março.

Segundo Brasileiro, o CNC e suas cooperativas e associações filiadas intensificarão as ações junto aos senadores durante esse período para elucidar a relevância do Funcafé.

“O Fundo disponibiliza, anualmente, recursos que permitem um melhor arranjo entre oferta e demanda, possibilitando uma melhor margem aos atores na comercialização. Além disso, essa liberação de capital permite que a cafeicultura siga na vanguarda mundial por meio de investimentos em pesquisa e tecnologia, que geram frutos como mais sustentabilidade, qualidade, certificações, produtividade e renda”, justifica.

O presidente do CNC conclui que, além de seus associados, a participação dos demais segmentos da cadeia produtiva do café é fundamental, visto que o relator da PEC 187, senador Otto Alencar, “permanece impassível em sua defesa de que os fundos não constitucionais tenham que ser ratificados através de Lei Complementar”.

O que propõe?

O teor da PEC 187 pretende extinguir os fundos infraconstitucionais no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A recriação dessas estruturas tem prazo até o fim do segundo ano seguinte à promulgação da emenda, sendo necessária, para tanto, a aprovação de uma lei complementar específica, para cada fundo, pelo Congresso Nacional.

Os fundos públicos infraconstitucionais são aqueles criados por leis e não previstos na Constituição e que concentram seus recursos em atividades específicas, atrelando esse capital a determinados setores. O governo federal argumenta que essa estrutura “engessa” o dinheiro, que, por vezes, acaba estagnado em fundos peculiares, o que não é o caso do Funcafé, ao passo que outras áreas enfrentam falta de recursos.

No café

A atividade possui 308 mil cafeicultores no Brasil, sendo 78% da agricultura familiar, e gera R$ 25 bilhões de renda em 1.983 municípios e entre US$ 5 bilhões e US$ 7 bilhões anuais em exportações. A força da atividade vem, em especial, do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, uma fonte exclusiva de financiamento do setor, com recursos usados para crédito, custeio, estocagem e fomento a indústria e exportação.

O Funcafé é uma das bases da política de garantia de renda para o café ao promover financiamentos para inovação e modernização, apoio à indústria, à exportação e para estocagem, permitindo que produtores e cooperativas não negociem nos momentos de baixa do mercado. Segundo o presidente do CNC, o Fundo também propiciou investimentos superiores a R$ 250 milhões em ciência e tecnologia, elevando a produção, com qualidade, por meio do crescimento da produtividade e da redução da área destinada à cultura.

Em defesa da preservação do Funcafé, Silas Brasileiro anota que se trata de um fundo ativo, com a aplicação de suas linhas de financiamento superior a 80%, além de possuir um índice próximo a 100% de execução das despesas discricionárias. Apesar de o Fundo representar “apenas” 2,7% no total de R$ 220 bilhões dos 248 fundos da União que seriam originalmente impactados pela PEC 187, os cerca de R$ 6 bilhões que a cafeicultura possui geram elevado impacto social e econômico nos Estados onde são aplicados.

“A atividade gera 8,4 milhões de empregos ao ano e o (Índice de Desenvolvimento Humano) IDH nos municípios onde é exercida é superior à média das cidades que não contam com a cafeicultura”, expõe.

Brasileiro recorda, ainda, que o Funcafé foi constituído com recursos confiscados dos cafeicultores, em 1986, visando à aplicação exclusiva na atividade.

“São recursos do setor produtivo para o setor produtivo, por isso representantes da produção, indústria e exportação participam de sua gestão, em parceria com o governo, por meio do Conselho Deliberativo da Política do Café, o CDPC”, explica.

O presidente do CNC anota, também, que o Fundo não é realimentado há 15 anos.

“O Funcafé não tem como fonte de receita contribuições específicas, o que não o faz responsável pelo excesso de vinculação de receitas que dificulta a gestão fiscal do País”, finaliza.

Fonte: DATAGRO



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